ENQUADRO

Daniel Silveira é humilhado em nova derrota no STF

O ex-parlamentar bolsonarista tem tentado, por meio de uma série de ações, aliviar sua prisão

Créditos: Redes sociais/Reprodução
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O bolsonarista e ex-deputado Daniel Silveira sofreu nova derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-parlamentar vem tentando, por meio de uma série de ações no Judiciário, deixar a prisão.

Porém, nesta sexta-feira (28), o STF formou maioria para negar liberdade condicional ao ex-deputado Daniel Silveira e mantê-lo preso. Silveira voltou para a prisão após violar regras cautelares em novembro de 2024.

A votação foi aberta pelo ministro relator Alexandre de Moraes, que afirmou que a defesa de Silveira não conseguiu comprovar que o ex-deputado não violou as medidas cautelares. Dessa maneira, Moraes votou por negar a liberdade condicional.

O voto de Moraes foi seguido por: Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre de maneira virtual. Faltam votar: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

A situação de Daniel Silveira 
 

Cabe lembrar que, no final de 2024, Daniel Silveira foi posto em liberdade condicional, porém, quatro dias depois foi preso por descumprir medidas impostas pela Justiça.

A defesa de Daniel Silveira argumenta que Alexandre de Moraes age de maneira "pessoal" e "vingativa" contra o ex-deputado. Além disso, afirmam que Silveira teve uma urgência médica, porém, relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro comprovou que ele ficou em um shopping. Para Moraes, a alegação de que o ex-parlamentar tenha algum problema grave de saúde é "falso".

Além disso, o ministro Alexandre de Moraes afirma que a defesa de Daniel Silveira não apresenta argumentos que refutem a sua decisão: "As razões apresentadas revelam que não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a revogação do benefício do livramento condicional do sentenciado, haja vista a demonstração inequívoca de descumprimento, em diversas oportunidades, das condições fixadas, sem que tenha o agravante ofertado qualquer argumentação minimamente plausível."

A votação do recurso de Daniel Silveira termina nesta sexta-feira (21) às 23h59.

"Saidinha" na Páscoa é negada

Além de permanecer preso, Daniel Silveira sofreu outra derrota recentemente: o ex-parlamentar, que era a favor do fim da saidinha, pediu o direito de sair durante a Páscoa, mas o pedido foi rejeitado.

Moraes seguiu orientação da Procuradoria-Geral da República, que afirmou que o direito à saída temporária é concedido àqueles que têm comportamento adequado e tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, e que Silveira descumpriu as determinações da Justiça.

Essa não é a primeira vez que Daniel Silveira tenta obter a "saidinha", que o bolsonarismo, seu espectro político, atuou para encerrar.

Daniel Silveira pede “saidinha”, benefício que bolsonaristas sempre foram contra

O ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação ao andamento do processo, entrou com um pedido de saída temporária no feriado de Páscoa, no dia 20 de abril.

Sua defesa encaminhou petição, que será analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O irônico e curioso do pedido é que a extrema direita bolsonarista, bloco político a qual Silveira faz parte, sempre foi contra o benefício. A lei 14.843/24, que praticamente acabou com o benefício, teve seu projeto relatado na Câmara pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), hoje secretário da Segurança Pública de São Paulo, e no Senado por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), aliados de Silveira.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte do projeto e foi duramente criticado na época pelos bolsonaristas. Flávio disse que a medida do presidente ia gerar uma “festa no presídio”. “Como esperado, Lula vetou o fim das saidinhas de presos em feriados. Perdem as vítimas, vencem os bandidos”, disse. O veto de Lula foi derrubado pelo Congresso.

Antes de mudar a lei

Daniel Silveira alega ao pedir o benefício que foi condenado antes da mudança da lei. “No caso em tela, o apenado já cumpriu o lapso temporal necessário para usufruir da saída temporária. Ainda que se tenha o advento da lei 14.843/24, a condenação foi anterior à atualização normativa, portanto, não se aplica ao requerente”, diz o pedido.

Sua defesa alegou ainda que ele tem um comportamento “exemplar” e se dedicado “ao trabalho e aos estudos”. “O trabalho realizado de seu cárcere não apenas demonstra sua disposição para a reintegração social, como também foi suficiente para a remição de parte da pena”, diz a petição.

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