POLÍTICA

Flávio Dino impõe nova derrota a bolsonaristas em medida eleitoreira na segurança pública

Decisão cria precedente importante para futuras resoluções

Créditos: Fellipe Sampaio/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proibiu nesta segunda-feira (24) a mudança do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo. A decisão pode servir de precedente para casos semelhantes em outras cidades.

A determinação foi tomada após uma reclamação constitucional da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia suspendido a lei municipal aprovada pela Câmara de Itaquaquecetuba, que previa a alteração do nome da corporação e a regulamentação de suas atribuições.

No dia anterior à decisão de Dino, o desembargador Ademir Benedito, do TJSP, acatou um pedido do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, suspendendo a norma. Esse entendimento impactou outras prefeituras paulistas, incluindo a capital.

O Ministério Público argumenta que a criação de polícias municipais fere as Constituições Federal e Estadual. No caso de Itaquaquecetuba, a Justiça suspendeu toda a legislação relacionada, e não apenas a mudança de nomenclatura.

Ao fundamentar sua decisão, Flávio Dino citou o artigo 144 da Constituição, que permite aos municípios criar guardas municipais apenas para a proteção de bens, serviços e instalações públicas. Segundo ele, a designação "polícia" é exclusiva de órgãos como as Polícias Federal, Civil, Militar e Penal. "Permitir essa alteração abriria precedentes perigosos", destacou o ministro.

A mudança de nome tem sido defendida por autoridades municipais, como o secretário de Segurança Urbana de São Paulo, Orlando Morando, que argumenta que a Guarda Civil já exerce funções policiais e deveria ter uma nomenclatura correspondente. A Câmara da capital aprovou a mudança em 13 de março, e no dia seguinte uma viatura com a nova identificação foi exibida no centro da cidade. O Ministério Público contestou a medida, e a Justiça acatou o pedido em 18 de março.

Para Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil), a discussão sobre a nomenclatura é secundária. "A decisão do STF encerra de vez essas tentativas", afirmou.

Outro lado

Em nota a Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba reagiu à decisão de Flávio Dino. Leia a íntegra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa segunda-feira (24/3), por meio de manifestação monocrática do ministro Flávio Dino, sobre alteração na legislação de Itaquaquecetuba-SP, que renomeou a Guarda Civil Municipal (GCM) para "Polícia Municipal" e garantiu a possibilidade de a corporação realizar policiamento preventivo e outras ações inerentes à Policiamento Urbano. 

Dois pontos devem ser considerados. O primeiro deles: a decisão do ministro do STF cassa parcialmente a liminar deferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo procurador-geral do Estado, Ademir Barreto. Dino, por sua vez, seguiu o entendimento, já consolidado e divulgado pelo próprio STF há menos de 30 dias, de que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e que têm papel importante na proteção da comunidade.

“Importante destacar que o STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na Segurança Pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o Tribunal autorizou a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba a exercer essas funções, garantindo mais segurança para a população”, destaca o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL).

O segundo ponto: a decisão de Flávio Dino, por outro lado, manteve a proibição de alteração da nomenclatura, entendendo que a Constituição Federal estabelece a denominação “Guarda Municipal” e não autoriza municípios a adotarem o termo “Polícia” para essas instituições.

O ministro manteve a inconstitucionalidade quanto à mudança na nomenclatura sob alegação de que poderia colocar em risco as estruturas das instituições em todo o País, bem como interpretações diversas, que poderiam ocorrer, das normas constitucionais. 

“Entendimento este que classificamos como dúbio. Isto porque, foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, acrescenta Boigues.

 

Reportagem atualizada em 28/03/2025 com a posição da Guarda Municipal

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