TENTATIVA DE GOLPE

Gonet alivia para Anderson Torres em relatório em que pede a condenação da PMDF pelo 8/1

Procuradoria-Geral da República concentra denúncia nos comandantes da PMDF e não menciona ex-secretário de Segurança Pública do DF

Ibaneis Rocha e Jair Bolsonaro observados por Anderson Torres, ao fundo.Créditos: José Cruz / Agência Brasil
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A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os atos de 8 de janeiro de 2023 tem como foco os comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), sem incluir Anderson Torres, então secretário de Segurança Pública do DF.

O relatório final da Polícia Federal (PF), no entanto, apontou falhas na estrutura da SSP-DF, destacando a ausência de ações preventivas e deficiências no planejamento estratégico que poderiam ter mitigado os atos ocorridos naquela data.

A PGR acusa sete oficiais da PMDF por crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado ao patrimônio público. No entanto, a peça não abrange o papel da SSP-DF no planejamento e na execução das medidas de contenção dos ataques aos Três Poderes.

A ausência de medidas antecipadas, somada à falta de comunicação entre a SSP-DF e a PMDF, criou um ambiente favorável para que os manifestantes agissem sem resistência efetiva. Apesar disso, há expectativa de que uma denúncia específica seja apresentada para os membros da SSP-DF, mas a ausência de qualquer menção neste documento gerou incômodo e questionamentos entre analistas e especialistas em segurança pública.

Lista dos denunciados pela PGR

Os sete policiais militares denunciados no processo AP nº 2.417/DF são:

  1. Fábio Augusto Vieira – Ex-comandante-geral da PMDF

  2. Flávio Silvestre de Alencar – Major da PMDF

  3. Jorge Eduardo Naime Barreto – Ex-chefe do Departamento de Operações (DOP)

  4. Klepter Rosa Gonçalves – Ex-subcomandante-geral da PMDF

  5. Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues – Ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional (CPR), responsável pela Esplanada

  6. Rafael Pereira Martins – Tenente da PMDF

  7. Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra – Coronel da PMDF

A acusação sustenta que esses oficiais tinham responsabilidade sobre as operações de segurança, mas não menciona o então chefe da SSP-DF, Anderson Torres. Sua ausência no rol de denunciados levanta questionamentos sobre os critérios adotados pela PGR na definição das responsabilidades sobre os eventos de 8 de janeiro.

Trechos do documento da PGR e pontos ignorados

A denúncia da PGR cita que "a falha na contenção dos manifestantes por parte da PMDF permitiu que os atos de vandalismo ocorressem sem resistência eficaz", atribuindo a omissão diretamente aos comandantes militares. No entanto, não há menção sobre o papel da SSP-DF na articulação do plano de segurança.

O relatório da Polícia Federal, por outro lado, apontou que a Secretaria de Segurança Pública do DF não compartilhou informações de inteligência e falhou no planejamento. Entre os pontos destacados estão:

  • O "Relatório 6" de inteligência produzido pela SSP-DF não foi compartilhado com a PMDF, comprometendo o planejamento de segurança.

  • O Protocolo de Ações Integradas (PAI), assinado por Anderson Torres, não previa análise de risco nem a presença de tropas especializadas na Esplanada antes dos atos, dificultando ações preventivas.

  • Torres e sua equipe não repassaram alertas da Polícia Federal sobre o risco de depredação de prédios públicos, o que impossibilitou a criação de barreiras eficazes.

  • A previsão da movimentação dos manifestantes para a Esplanada foi modificada sem comunicação clara com outras forças de segurança, levando à falta de contingente adequado na região crítica.

  • A falta de ações coordenadas entre os órgãos de segurança resultou em uma resposta tardia e ineficaz, permitindo que os danos aos edifícios dos Três Poderes fossem amplificados.

Apesar dessas informações, a PGR optou por concentrar sua denúncia na PMDF, sem incluir a SSP-DF no processo. Essa decisão levanta dúvidas sobre a abrangência das investigações e a isenção na apuração dos fatos.

Seleção de réus e a omissão imprópria

A denúncia utiliza o conceito de omissão imprópria (art. 13, §2º do Código Penal) para responsabilizar os comandantes da PMDF, argumentando que tinham conhecimento prévio e não impediram os ataques. No entanto, esse mesmo conceito poderia ser aplicado a Anderson Torres, considerando que:

  • Torres era o chefe da SSP-DF e foi omisso na coordenação da segurança antes do 8 de janeiro.

  • ABIN e órgãos de inteligência alertaram sobre a radicalização e riscos do ataque, que Torres deveria ter tratado como prioridade.

  • Mesmo fora do país, Torres manteve comunicação com subordinados, o que contradiz a ideia de que ele não poderia agir.

A seletividade da PGR desmonta a tese de que a denúncia se fundamenta apenas na hierarquia e dever de ação, pois, caso contrário, Anderson Torres deveria ser incluído.

Expectativa por nova denúncia e impacto político

A ausência de Torres na denúncia causou surpresa e especulações sobre os próximos passos da PGR. Há uma expectativa de que o órgão apresente uma nova peça acusatória, especificamente voltada para os membros da SSP-DF, mas o fato de a atual denúncia não mencionar sequer sua responsabilidade já gerou críticas e incômodo em setores da segurança pública.

A falta de um planejamento integrado antes dos atos de 8 de janeiro levantou críticas de especialistas, que apontam falhas estruturais que permitiram a escalada dos ataques. Além disso, a necessidade de avaliar a conduta de todos os agentes envolvidos, desde os comandos da PMDF até a SSP-DF, pode gerar desdobramentos futuros no inquérito.

Caso novas informações surjam, o desenrolar das investigações pode ampliar a análise sobre os eventos de 8 de janeiro, abrangendo outros agentes públicos envolvidos na segurança da capital federal. A pressão sobre a PGR para revisar a condução da denúncia pode crescer conforme novas evidências sejam analisadas, levantando dúvidas sobre a parcialidade da apuração e a necessidade de responsabilização de todos os envolvidos. A decisão final do STF sobre a aceitação da denúncia pode ser determinante para o futuro das investigações e eventuais responsabilizações adicionais.

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