FASCISMO

Candidato bolsonarista aparece armado em campanha, dias depois de ameaçar jornalista de morte

Paulo Chuchu, que disputa o cargo de vice-prefeito de São Bernardo do Campo, ostenta armamento na cintura em ato político ao lado do senador Marco Pontes, o ex-astronauta

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O candidato bolsonarista a vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP), o vereador Paulo Eduardo (PL), conhecido como Paulo Chuchu, aparece em uma foto de uma atividade de campanha com uma arma de fogo na cintura. O político que adotou o nome de um legume conhecido pela falta de sabor já se enrolou há alguns dias em outra polêmica ao ameaçar de morte um repórter.

O vereador de extrema direita participou de uma agenda política ao lado do senador bolsonarista Marcos Pontes (PL), o ex-astronauta, na última quinta-feira (29). Pontes esteve em São Bernardo para dar apoio ao candidato a prefeito da chapa de Chuchu, Alex Manente (Cidadania).

Também aparecem na fotografia os vereadores Lucas Ferreira (PL), Eliezer Mendes (PL), Julinho Fuzari (Cidadania), Pery Cartola (Cidadania) e Alex Mognon (Progressistas).

A advogado Ariel de Castro Alves, morador de São Bernardo do Campo, alertou para a ostentação do bolsonarista durante atividade de campanha em seu perfil no Instagram.

"O candidato da chapa bolsonarista de SBC, o mesmo que ameaçou de morte um repórter há poucos dias, faz campanha ostentando arma na cintura. E aí TRE? A pistolagem está liberada?", escreveu.

Alves é presidente de honra do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Bernardo do Campo. À Fórum, ele ressaltou que, embora não seja especialista em direito eleitoral e que o fato de estar armado não configure um crime eleitoral propriamente, é importante apurar se o vereador de extrema direita tem porte de arma e se está abusando do poder político para constranger adversários, eleitores e apoiadores de outros candidatos.

"De qualquer forma, as eleições simbolizam o momento mais importante da democracia. Um vereador e candidato a vice-prefeito ostentar o porte e uso de arma significa uma verdadeira afronta as eleições, a democracia e aos eleitores. Um fato vexatório e inaceitável!", opinou o advogado.

Ameaça de morte contra repórter

O bolsonarista Chuchu é ex-segurança do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No último dia 21 de agosto ele foi  acusado de ameaçar um repórter do Diário do Grande ABC em plena Câmara Municipal.

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A denúncia gerou uma forte onda de repúdio entre os profissionais do setor, o que fez com que até a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) emitisse um comunicado sobre o fato.

Segundo a vítima, o jornalista Artur Rodrigues, ao encerrar a cobertura de uma sessão ordinária da Câmara de SBC, Chuchu e um outro parlamentar bolsonarista, Lucas Ferreira (PL), o chamaram para “fazer algumas perguntas”.

O repórter foi questionado, então, em relação à cidade em que vota, assim como qual seria seu candidato. Ao negar-se a responder, alegando que o voto é secreto, a coisa teria começado a ficar mais tensa.

Chuchu teria sido mais direto e perguntado a Rodrigues “se ele era petista”. Antes que o jornalista dissesse qualquer coisa, o ex-segurança de Eduardo Bolsonaro teria começado a bater com a mão numa pistola que carregava na cintura, sob a camisa, dizendo a ele “que tivesse cuidado com o que ia responder”.

Ameaças 'inaceitáveis e execráveis'

Sobre essa grave ameaça contra um jornalista, Alves comentou à Fórum que as atitudes dos vereadores do PL, Paulo Chuchu e Lucas Ferreira, de constrangerem e ameaçarem o repórter Artur Rodrigues, do Diário do Grande ABC, são inaceitáveis e execráveis.

"Ainda mais por serem cometidas por pessoas que se dizem representantes da população, como vereadores, que promoveram um verdadeiro atentado contra a liberdade de imprensa e de comunicação, previstas na Constituição Federal", destaca.

O advogado prossegue que os dois políticos bolsonaristas praticaram conjuntamente o crime de ameaça, com uso de arma de fogo, no exercício de cargos relevantes, para os quais foram eleitos para defenderem o cumprimento das leis e não para violá-las, e muito menos para praticarem crimes.

No mínimo eles deveriam responder processos visando a perda dos mandatos parlamentares por falta de decoro parlamentar e devem ser processados criminalmente pelo crime de ameaça. Além disso, alguém com esse perfil violento e ameaçador jamais poderia ser candidato a vice-prefeito. Essa candidatura configura grave perigo para a Democracia na Cidade", finaliza.

O que diz a lei sobre porte de arma de fogo por candidatos

Na legislação eleitoral brasileira, não há uma norma específica que proíba candidatos de exibirem armas de fogo durante a campanha eleitoral, contanto que possuam o porte legal da arma. No entanto, o uso ou exibição de armas de fogo durante atos de campanha pode ser considerado impróprio ou até mesmo intimidatório, dependendo do contexto, o que pode gerar repercussões negativas tanto na opinião pública quanto em termos legais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros órgãos reguladores podem interpretar tais ações como violações potenciais ao código de conduta esperado durante as eleições, principalmente se isso for percebido como uma tentativa de influenciar ou intimidar eleitores. Além disso, questões relacionadas à segurança e à ordem pública são sempre prioritárias, e exibir uma arma de fogo pode ser visto como uma ameaça a esses princípios.

Por essas razões, embora tecnicamente possa não haver uma proibição explícita, a prática de exibir armas de fogo em campanhas eleitorais é altamente desaconselhada e pode levar a consequências legais ou disciplinares, dependendo das circunstâncias e da interpretação das autoridades eleitorais.

A legislação eleitoral do Brasil é bastante específica quando se trata do porte de armas de fogo por candidatos durante o período eleitoral. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, existem restrições importantes a serem observadas:

  • Proibição Geral: Durante o período eleitoral, é proibido o porte de arma de fogo em locais de votação. Essa medida visa garantir a segurança e a ordem nos locais de votação, evitando qualquer tipo de intimidação ou violência que possa influenciar o eleitorado.
     
  • Exceções: A legislação permite algumas exceções para o porte de arma durante o período eleitoral. Por exemplo, agentes de segurança pública que estão em serviço podem portar armas. No entanto, para candidatos que possuem porte de arma legal fora do período eleitoral, eles precisam se adequar às restrições específicas impostas durante a votação.
     
  • Medidas de Segurança para Candidatos: Candidatos que possuem ameaças reais à sua integridade física podem solicitar proteção policial durante o período eleitoral. Esse procedimento é realizado através de solicitação formal junto aos órgãos competentes, que avaliarão a necessidade de fornecer segurança adicional.
     
  • Dia da Eleição: No dia da eleição, é expressamente proibido o porte de armas dentro do local de votação, exceto para as autoridades que têm permissão legal para tal, como mencionado anteriormente. A presença de armas em locais de votação por civis, incluindo candidatos, é um ato passível de penalidades legais.

Essas medidas são implementadas para assegurar que as eleições ocorram em um ambiente pacífico e seguro, livre de coações e ameaças.

A legislação eleitoral e as regulamentações associadas são rigorosas em manter a ordem e a conduta adequada durante todo o processo eleitoral, reforçando a importância da segurança no contexto democrático.