JUIZ DE FORA

Margarida Salomão barra PL controverso que permitia construtoras usarem áreas preservadas em Juiz de Fora

Projeto de lei da autoria de André Luiz (Republicanos), havia sido aprovado pela Câmara Municipal em junho; prefeita ressaltou que PL é inconstitucional

Cidade de Juiz de Fora.Créditos: Rcandre/Wikimedia Commons
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Um projeto de lei (PL) aprovado pela maioria na Câmara Municipal de Juiz de Fora no início de junho e que permitiria o uso de espaços públicos, incluindo áreas de preservação permanente, por empreendimentos imobiliários para cumprir obrigações legais de mitigação de enchentes, foi vetado pela prefeita Margarida Salomão (PT-MG).

Onze dos 19 vereadores haviam votado a favor da proposta. Thalia Sobral (PSOL), Cida Oliveira (PT) e Laís Perrut (PT) foram as únicas vereadoras que se opuseram à medida. "Nós temos o Parque da Lajinha, por exemplo, que recebe água. A PJF acabou de fazer intervenção ali numa APP (Área de Preservação Permanente), pra amenizar os impactos das enchentes no Santa Luzia”, disse o autor do projeto, André Luiz (Republicanos), ao justificar uso das áreas públicas e preservadas da cidade em sessão.

Na decisão publicada nesta terça-feira (2) no Atos do Governo, a prefeita barrou o PL que, segundo o governo, reduziria as obrigações dos loteadores em áreas urbanas. Considerada inconstitucional, a medida visava incluir os reservatórios de água, de responsabilidade dos incorporadores, dentro dos percentuais de área doados ao município.

De acordo com o Executivo, essa inclusão teria como consequência a diminuição das áreas destinadas a equipamentos públicos essenciais, como escolas, unidades de saúde e creches. Além disso, a medida transferiria os riscos da atividade de loteamento para o município, indo contra o princípio da responsabilidade do empreendedor pelo planejamento e mitigação dos impactos da urbanização por ele promovida.

Na avaliação de Margarida, a proposta priorizaria os interesses privados em detrimento do interesse público. No entanto, segundo Luiz, permitir aos empreendedores utilizar áreas externas aos loteamentos os incentivaria a cumprir a obrigação legal de instalar bacias de contenção.

Para ele, essas áreas, “inicialmente doadas” para construção de creches e praças, poderiam acomodar também as instalações de proteção contra enchentes. Além disso, ele alega que a prefeitura poderia “exigir” mais do que os 15% de espaço dos empreendedores imobiliários para essas finalidades.

O fato de incluir reservatórios de água nos percentuais de áreas doadas por loteadores ao município gerou preocupações entre especialistas locais. O principal receio era de que a medida teria consequências negativas tanto no âmbito social quanto ambiental.

Em entrevista à afiliada da Globo em Minas Gerais, a TV Integração, o engenheiro ambiental Cézar Barra afirmou que espaços verdes seriam drasticamente reduzidos caso a lei fosse implementada. "O empreendedor tem que fazer essas bacias de detenção de água, porque é um impacto que ele está causando. Isso, no projeto do loteamento, deveria vir primeiro. Você teria, no lugar de uma praça, no lugar de uma creche, uma bacia de detenção de água. Aumenta as áreas comerciais do empreendimento. Reduz áreas verdes pra escoamento de água. Os vereadores deveriam pensar na população e não nos empreendedores”, disse na época.

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