DEFINIÇÃO

Eleições 2024: O que passa a valer ou não a partir das convenções partidárias

Durante o período, partidos devem decidir oficialmente seus candidatos e candidatas aos cargos disputados nas eleições municipais

Aberto o prazo para as convenções partidárias.Créditos: Divulgação/TSE
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Neste sábado (20), começa o período das convenções partidárias para as Eleições Municipais 2024. O prazo estará aberto até o dia 5 de agosto.

As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna dos partidos. São eventos em que as legendas reúnem seus filiados para escolher oficialmente os candidatos e as candidatas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além de decidir sobre eventuais coligações. O número usado na urna eletrônica pelos candidatos também deve ser decidido nas convenções. 

As convenções podem acontecer tanto em formato presencial quanto virtual ou híbrido. Após as decisões tomadas durante o encontro, os partidos devem solicitar o registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Já no dia 16, estão liberadas as propagandas políticas nas ruas e na internet.

Para ser candidato, a pessoa deve estar em pleno exercício de seus direitos políticos, ser filiada ao partido em que pretende concorrer às eleições, ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizada e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

Também a partir deste sábado (20), os partidos e as federações devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseja participar das eleições tenha órgão de direção constituído devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário. Já a federação que deseja participar do pleito deve contar, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.

Escolha dos candidatos

De acordo com as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada partido só pode registrar uma pessoa para o cargo de prefeito ou prefeita, assim como seus vices. Já para a eleição de vereador, as siglas podem lançar até 100% do número de lugares a preencher mais de uma candidata ou candidato, conforme a Resolução nº 23.609/2019 do TSE. 

A Lei Orgânica de cada município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites dispostos no artigo 29 da Constituição Federal.

Os partidos também devem respeitar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.

Confira datas do calendário eleitoral

  • 20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidárias;
  • 15 de agosto: Último dia para registro de candidaturas;
  • 16 de agosto: Início da campanha eleitoral;
  • 30 de agosto: Início do horário eleitoral gratuito em rádio e TV;
  • 6 de outubro: Primeiro turno das eleições;
  • 27 de outubro: Segundo turno das eleições, nas cidades com mais de 200 mil eleitores e em que nenhum candidato tiver mais de 50% dos votos no primeiro turno.