O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou durante sabatina no 19º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, realizado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), que a maconha faz "menos mal que o álcool" e que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto "é precária".
"Em relação a esse tema, para muito além da discussão sobre se maconha faz mal ou não faz mal, acho até que maconha faz menos mal do que álcool. O álcool tem desestruturado muita gente na sociedade, famílias etc., e é uma droga lícita, né?", inicia Pacheco.
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Em seguida, Pacheco afirma que a regulamentação da maconha e de outras substâncias ilícitas não cabe ao STF nem ao legislativo. "A lógica era muito mais de que: quem disciplina se uma droga é ilícita ou não, não é o Supremo Tribunal Federal (STF) e nem é o poder legislativo. É a administração pública que tem um rol de substâncias ilícitas e entorpecentes, e a lei federal, ao disciplinar os crimes inerentes ao porte disso, remete a essa regulamentação”, disse.
Posteriormente, o presidente do Senado defendeu que o debate ocorra no âmbito da saúde pública. "A discussão sobre a legalização da maconha, caso se queira ter no Brasil, o caminho não é uma decisão judicial, que é inclusive precária sob o ponto de vista de composição do próprio Supremo Tribunal Federal. A lógica para quem defende a tese [de legalização da maconha] é uma lógica muito mais com discussão de saúde pública para demonstrar que a maconha tem que ser disciplinada de maneira diferente das outras drogas do que numa decisão judicial", concluiu.
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STF define 40 gramas como a quantidade de maconha para uso próprio; entenda o que muda
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a quantidade de 40 gramas (ou seis plantas fêmeas) a ser utilizada para diferenciar o usuário do traficante no que diz respeito ao porte de maconha. A quantidade definida, segundo os ministros, foi inspirada no modelo uruguaio.
Entenda o que muda com a tese do STF sobre a maconha
- Uso próprio: O porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas foi considerado para uso próprio. Ou seja, não é mais crime, e as pessoas não estarão mais sujeitas a sanções penais nem terão antecedentes criminais.
- Tráfico: O tráfico continua criminalizado. No entendimento dos ministros, quando alguém for flagrado com uma quantia menor do que 40 gramas, mas com características que sinalizem tráfico (trouxas de maconha, balança para medição de peso, caderno com contatos ou arma), essa pessoa poderá ser acusada de tráfico.
- Consumo em locais públicos: O consumo em locais públicos (ruas e parques, por exemplo) continua proibido, mas não é crime.
- Sanções administrativas: Quem for flagrado usando maconha ou portando até 40 gramas da planta será encaminhado à delegacia e deve receber sanções administrativas, como advertências e cursos educacionais. Essas pessoas não perderão o status de réu primário, não serão consideradas criminosas nem serão presas.
- Validade da tese: A tese do STF sobre a maconha passa a valer após a sua publicação e será válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina novos critérios.
STF descriminaliza o porte de pequena quantidade de maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no dia 25 de junho o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha. O ministro Dias Toffoli pediu a palavra para "esclarecer o seu voto", pois, segundo o magistrado, foi "mal interpretado".
De maneira objetiva, Dias Toffoli declarou que votou junto com o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, pela descriminalização dos usuários de todas as drogas. No entanto, o magistrado se diz contra a quantificação, pois esta não resolve o problema do encarceramento baseado em termos raciais e de classe.
Para Dias Toffoli, mais importante do que quantificar é a realização de campanhas constantes sobre os malefícios de todas as drogas, entre elas, a maconha. Para Toffoli, o tema drogas deve ser tratado única e exclusivamente no âmbito da saúde pública.
Como votaram os ministros:
Favoráveis à descriminalização do porte de maconha:
- Min. Gilmar Mendes (relator)
- Min. Edson Fachin
- Min. Luís Roberto Barroso
- Min. Alexandre de Moraes
- Min. Rosa Weber
- Min. Dias Toffoli
- Min. Cármen Lúcia
Contrários
- Min. Cristiano Zanin
- Min. André Mendonça
- Min. Nunes Marques
- Min. Luiz fux
Descriminalização e encarceramento em massa
À Fórum, Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público, afirma que "a descriminalização do porte de maconha pode reduzir significativamente o encarceramento de pessoas, especialmente as pobres e negras, que são desproporcionalmente afetadas pelas políticas atuais. Muitos indivíduos presos por porte de pequenas quantidades de drogas poderiam evitar a prisão, ajudando a aliviar a superlotação carcerária e redirecionando recursos para áreas mais críticas do sistema de justiça".
Além disso, Cantelmo salianta que "a descriminalização pode permitir que o Brasil avance em direção a uma política de drogas mais racional e humana, focando em saúde pública e redução de danos, em vez de punição. Isso pode incluir a implementação de programas de tratamento e educação. Obviamente que poderemos reduzir o estigma associado ao uso de maconha, encorajando usuários a procurar ajuda e informações sem medo de represálias legais".
"Significa que o porte de maconha para uso pessoal não é tratado como crime, mas ainda pode ser sujeito a penalidades administrativas, como multas ou serviços comunitários. Não implica na legalização do comércio ou produção da maconha, que continuam ilegais. Implica que tanto o uso pessoal quanto a produção e venda de maconha são regulados pelo Estado. Isso pode incluir um mercado legal e regulamentado para a venda de maconha, semelhante ao que já ocorre com o álcool e o tabaco", destaca Berlinque Cantelmo.