JUDICIÁRIO

40 ou 60 gramas? Ministros do STF debatem quantidade que define usuário de maconha

A quantidade maconha para estipular a diferenciação foi proposta ainda em 2015, no início do julgamento, pelo atual presidente da corte, o ministro Luís Roberto Barroso

Plenário do STF na sessão que descriminalizou a maconha.Créditos: Antonio Augusto/SCO/STF
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Após formar maioria com 7 votos a favor e 4 contrários para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta ao tema na tarde desta quarta-feira (26) para definir a quantidade da erva para diferenciar usuários de traficantes.

A quantidade maconha para estipular a diferenciação foi proposta ainda em 2015, no início do julgamento, pelo atual presidente da corte, o ministro Luís Roberto Barroso.

Relator do Recurso Extraordinário, proposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Gilmar Mendes seguiu a sugestão de Alexandre de Moraes para definir como usuário os indivíduos flagrados com até 60 gramas de maconha.

O entendimento de ambos foi seguido por Rosa Weber - que se aposentou e deu lugar a Flávio Dino - e Cármen Lucia.

Luís Roberto Barroso, que votou a favor da descriminalização, propõe a redução para no máximo 40 gramas. O entendimento deve ser seguido por Kássio Nunes Marques e Cristiano Zanin, que votaram contra a descriminalização.

Já Dias Toffoli, que votou pela descriminalização de todas as drogas, alega que a definição da quantidade cabe ao Congresso e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O entendimento de Toffoli deve ser seguido por Edson Fachin, que votou a favor, além de Luiz Fux e André Mendonça, que se colocaram contra o recurso.

Por fim, entre aqueles que estipularam uma quantidade pode haver consenso em fechar em 40 gramas o porte para definir o indivíduo como usuário.

Acompanhe o segundo dia de julgamento ao vivo

Entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta terça-feira (26): determinou, após formar maioria em julgamento, que portar pequenas quantidades de maconha para uso pessoal não configura crime. Foram 7 votos a favor da descriminalização e 4 contrários.

O julgamento, iniciado em 2015, se arrastou por quase 10 anos. A análise focou na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), partindo de um caso concreto de prisão por porte de 3 gramas de maconha. A lei não especificava critérios claros para diferenciar usuários de traficantes, e o julgamento do STF buscou estabelecer essa diferenciação. A quantidade de maconha considerada para uso pessoal, ou seja, que não configura crime, deve ser fixada entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Embora a Lei de Drogas já não previsse a prisão de usuários, o porte de maconha ainda era considerado crime, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais. Com a decisão do STF, o porte deixa de ser crime e, se um usuário for flagrado com pequena quantidade, estará cometendo apenas um ilícito administrativo, sujeito a sanções administrativas e socioeducativas, como advertências sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos.

Dário de Moura, ativista pela legalização da maconha filiado ao PSOL, explica de maneira objetiva:

"Se a polícia te pegar fumando e/ou carregando uma quantidade (que ainda não foi definida, mas deve ser entre 40g e 60g), você ainda será encaminhado para a delegacia e sua maconha será apreendida. Mas você NÃO SERÁ PRESO e isso é o que mais importa", esclarece.

"Ou seja, portar e fumar na rua CONTINUA ILEGAL e você pode receber medidas administrativas: assistir palestras, ser encaminhado para o SUS para tratar o uso problemático. O que é uma vitória, pois inibe o encarceramento e o uso é tratado na saúde, não pela polícia", prossegue Moura.

O STF não "legalizou" a maconha. A descriminalização do porte para consumo pessoal não implica a legalização total, pois a produção, venda e distribuição de maconha ou qualquer outra droga continuam proibidas no Brasil.

O efeito prático da decisão é impedir que pessoas flagradas portando pequenas quantidades de maconha, desde que comprovado o uso pessoal, sejam penalizadas. Atualmente, a Lei de Drogas considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, prevendo penas como prestação de serviços à comunidade.

A interpretação do que é quantidade para "consumo pessoal" e o que configura tráfico, no entanto, é inicialmente feita pelas polícias, que frequentemente consideram pretos e pobres como traficantes e brancos, de classe média ou alta, como usuários. O julgamento do STF visa alterar esse cenário, definindo exatamente qual quantidade de droga pode ser considerada para uso pessoal.