O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, nesta terça-feira (25), ao julgamento que decidirá se o porte de maconha para consumo pessoal configura crime ou não. Com apenas dois votos pendentes, a expectativa é que a Corte finalize o julgamento esta semana, determinando critérios claros para diferenciar usuários e traficantes, em decisão histórica.
Até o momento, cinco ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
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Em contrapartida, quatro ministros votaram pela constitucionalidade da criminalização do porte: Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
As sugestões para a descriminalização variam de 10 a 60 g de maconha.
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"Um homem negro, analfabeto, de 18 anos, é considerado traficante com 20g. Alguém com mais de 30 anos, branco, com curso superior, só é considerado traficante em média com 60g. Estamos falando da mesma situação. A polícia chega. Os dois, em tese, podem estar lado a lado. Se os dois estiverem com 20kg, só o negro é preso. Isso não é Justiça”, disse Alexandre de Moraes sobre falta de critérios no país.
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Entenda o julgamento
A Corte define se o porte de drogas para consumo próprio será descriminalizado ou não no Brasil. Em 2015, o STF começou a analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O caso base foi a prisão de um homem por porte de 3 gramas de maconha.
Importante ressaltar que a descriminalização do porte para consumo próprio não significa legalização da droga. A produção, venda e distribuição continuam proibidas. Se a descriminalização for aprovada, pessoas flagradas com pequenas quantidades de drogas para uso pessoal não serão punidas, por exemplo. Atualmente, a lei prevê penas como prestação de serviços à comunidade.
Pessoas negras e de baixa renda são frequentemente rotuladas como traficantes, enquanto pessoas brancas de classe média ou alta são consideradas usuárias. A interpretação do que constitui “consumo pessoal” e o que caracteriza tráfico de drogas é, em princípio, determinada pelas autoridades policiais, que condenam em sua maioria, pretos e pobres. Em 6 de março, o tema retornou à pauta da Corte após pedido de vista do ministro André Mendonça, em agosto de 2023. Leia mais nesta matéria da Fórum.