O prefeito Ricardo Nunes (MDB) virou alvo de um inquérito no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para investigar suposta compra de água superfaturada durante o Carnaval deste ano. A gestão do prefeito da capital paulista tem até 15 dias para se manifestar.
Em fevereiro, foi divulgado que Nunes teria pago R$ 5,52 por cada garrafa d'água de 500ml para atender aos funcionários que trabalhavam durante o Carnaval de Rua 2024. O contrato da prefeitura de SP com a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA estimava a compra de 252 mil garrafas. Ao todo, o prefeito teria gasto R$ 1.391.040,00 somente com água. A média de preços era em torno de R$ 1,95 a garrafa.
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A denúncia foi apresentada por vereadoras da Bancada Feminista do PSOL e o inquérito foi aberto na última sexta-feira (7).
"Mesmo incluindo a refrigeração e logística para distribuição, [o valor] supera em muito o valor médio da unidade da água em R$ 1,95, conforme informado pela própria Municipalidade em sede de diligências preliminares, fato que pode indicar indícios de sobrepreço, resolvo instaurar INQUÉRITO CIVIL para apuração dos fatos", afirma o promotor Ricardo Manuel de Castro, que instalou o inquérito.
Em nota, a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSub) disse que "vai prestar os esclarecimentos necessários no tempo devido" e que é "importante reforçar que a licitação atendeu a todos os requisitos da lei".
Alvo de outro inquérito
Ainda nesta semana, Ricardo Nunes já havia sido alvo de outro inquérito, também por meio de denúncia de vereadoras do PSOL, para apurar se houve prática de improbidade administrativa no remanejamento de R$ 220 milhões do orçamento de oito órgãos municipais para pavimentação e recapeamento de vias na cidade de São Paulo.
A prefeitura também se manifestou, por meio de nota, e disse “todos os remanejamentos orçamentários foram feitos dentro da legalidade".
"A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a abertura de crédito adicional suplementar de dotações, mediante recursos orçamentários reduzidos de outras dotações, é prevista na Lei Federal nº 4.320/1964 (art. 43) e, no Município de São Paulo, é autorizada pela Lei Municipal nº 17.976/2023 (Art. 40) e pela Lei Municipal nº 18.063/2023 (art. 7º), observando-se os limites estabelecidos pelos referidos dispositivos e os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 63.124/2024", afirmou a gestão de Nunes.