O deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) está sendo, mais uma vez, acusado de xenofobia. O motivo é uma declaração em que associa a população do Nordeste a "galinhas depenadas". A fala foi feita em março, mas viralizou neste domingo (9) nas redes sociais.
Durante um evento em Salvador (BA) sobre a Lei Complementar (PLP) 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), transmitido pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Gayer, para atacar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o programa Bolsa Família, afirmou que os nordestinos são como as "galinhas depenadas" que só "seguiam Stalin [ex-líder da antiga União Soviética]" porque recebiam "migalhas".
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"Como que eles conseguiram colocar essa população ideológica nesse calabouço ideológico? É só olhar pro Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] da Bahia, do Nordeste. O nível de alfabetização daqui, dos estados do Nordeste. Eles estão fazendo com o Nordeste o que Stalin fez com a galinha. 'Ele me dá cesta básica, ele me dá 300 reais...' Não! Eles estão dando migalhas para uma população cada vez mais depenada", disparou.
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"QI de africanos": Gayer é investigado por racismo pelo STF
Em fevereiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em mandado de notificação, que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ofereça resposta a uma ação que é alvo por declarações consideradas racistas.
A decisão da ministra se deu no âmbito de uma notícia-crime protocolada pelas deputadas Luciene Cavalcante, Erika Hilton, Taliria Petrone e Célia Xakriaba, todas do PSOL.
O motivo são declarações feitas pelo parlamentar em participação no podcast "Três Irmãos", em junho de 2023, entre elas a de que na África "quase todos os países lá são ditadores" e que no continente a democracia não prospera porque "para você ter democracia você tem de ter um mínimo de capacidade cognitiva para entender entre o bom e o ruim, entre o certo e o ruim". Entre outros impropérios, Gayer chamou o presidente Lula de "bandido" e fez ataques ao STF.
O deputado bolsonarista ainda concordou com uma fala do apresentador do podcast, Rodrigo Barbosa Arantes, de que macacos teriam o QI maior que a de pessoas que nasceram em países da África. Arantes, inclusive, também foi notificado por Cármen Lúcia a apresentar sua defesa.
Para as deputadas do PSOL que protocolaram a ação, Gustavo Gayer e o apresentador Rodrigo Barbosa Arantes incorreram, com as declarações, em crime previsto na Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo e, com isso, a pena tornou-se mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa - sendo que não cabe fiança e o crime é imprescritível.
Além do bolsonarista e do apresentador do podcast, Cármen Lúcia também notificou a plataforma X (antigo Twitter), determinando que a rede social preserva o conteúdo e remeta a cópia digital do perfil de Gustavo Gayer que exibe as declarações em questão, que continha o seguinte teor:
"Mais um para para provar que QI baixo é fundamental para apoiar ditaduras. Infelizmente temos um ministro anafabeto funcional ou completamente desonesto".
PGR já havia denunciado Gayer pelo mesmo motivo
Em novembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Gustavo Gayer ao STF por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por racismo contra o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, e contra a população africana.
Na manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho Santos, solicitou que o parlamentar seja condenado, com penas que podem chegar até mesmo à prisão, e que, caso confirmada a condenação, que seja declarada a perda do mandato de Gayer.
Diz a conclusão do despacho da PGR:
"Requer-se a instauração do devido processo penal, com: (...) a deflagração da instrução criminal, com a oitiva das pessoas abaixo arroladas e o interrogatório dos denunciados, prosseguindo-se nos ulteriores termos do processo ate final procedência da pretensão punitiva, com a condenação dos denunciados nas sanções cominadas aos crimes imputado; que, com a condenação, seja decretada a perda do mandato eletivo de Deputado Federal pelo Estado de Goiás de GUSTAVO GAYER MACHADO DE ARAÚJO, caso aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos"