SEM MOLEZA

Negado: Moraes recusa exigência do ‘X’ no Brasil para não responder ações na Justiça

Rede social de Elon Musk, que ataca soberania brasileira e se envolve em complô político, queria que processos fossem para matriz, nos EUA. Negativo, vão ser responsabilizados aqui

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Trevor Cokley/Wikimedia Commons
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou na tarde desta terça-feira (9) uma exigência do escritório da rede ‘X’ no Brasil para que processos contra a plataforma não fossem direcionadas à representação brasileira da empresa, mas sim remetidos à matriz da companhia, nos EUA. O ‘X’ é de propriedade do bilionário Elon Musk, um militante de extrema direita afeito ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que deu início a uma série de ataques à soberania nacional do Brasil no último fim de semana, agredindo verbalmente Moraes, o STF, o presidente Lula (PT) e reproduzindo chavões e clichês bolsonaristas sobre uma fantasiosa “ditadura judicial” que estaria em vigor no país.

Na decisão de Moraes, o magistrado do Supremo salientou que a atitude do ‘X’ de pedir para não ser responsabilizado no Brasil pelas ações tresloucadas da empresa e de seu dono, uma manobra recheada de malandragem, uma vez que o Judiciário brasileiro não tem jurisdição no exterior, “beira a litigância de má-fé”.

“Não há dúvidas da plena e integral responsabilidade jurídica, civil e administrativa da X Brasil Internet Ltda., bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira”, disse Moraes em sua decisão que negou o pedido da companhia de Elon Musk.

O ministro, no fim de sua decisão, deixou claro que o objetivo do ‘X’ é simplesmente seguir impune, reivindicando uma espécie de imunidade para fazer o que bem entende no Brasil e não poder receber processos judiciais.

“Em última análise, a empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional. Pelo contrário: o fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõe o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil”, concluiu Moraes.

Para o magistrado, Elon Musk e seu corpo jurídico no Brasil agem com cinismo, uma vez que a empresa existente no país consta como propriedade do mesmo grupo que opera o ‘X’ no âmbito internacional e na matriz norte-americana. Logo, não teria sentido dizer que eu escritório brasileiro não tem responsabilidade pelo que é feito na empresa em território nacional e no que repercute por aqui.

“(Tal pedido) revela certo cinismo, já que, conforme consta no Contrato Social a que já se fez referência, uma das chamadas operadoras internacionais do X nada mais é do que a principal sócia da empresa brasileira, detendo a absoluta maioria do capital social”, frisou a decisão.