Ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência, Paulo Pimenta afirmou que cortou verba publicitária do governo federal na Jovem Pan por propagação de fake news.
À Folha, Pimenta disse que seguiu um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
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"Não foi por uma decisão política, existe uma recomendação do TCU, a partir de um encaminhamento sobre veículos que propagavam fake news. Portanto nós simplesmente seguimos a orientação e a regra dessa recomendação de evitar a vinculação de conteúdo", disse o ministro.
"Como foi aberta investigação específica sobre a questão da Jovem Pan, inclusive depois do 8 de janeiro, por conta dessa vedação, nós nos sentimos sem possibilidade de manter a empresa no plano de mídia", emendou.
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Fake contra Janja
No início do mês, a Jovem Pan e uma de suas comentaristas, a influencer Pietra Bertolazzi, foram condenadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por terem usado fake news contra a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, esposa do presidente Lula (PT), durante a campanha eleitoral de 2022.
Em 27 de setembro daquele ano, poucos dias antes do primeiro turno do pleito, Pietra disse durante um programa da Jovem Pan que “Janja faz uso de drogas e é apoiada por ‘maconhistas’ e pessoas perdidas na vida”, e que isso representava “valores opostos ao de Michelle Bolsonaro” que seriam “bondade, beleza e bons valores”.
No mesmo dia, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma manifestação à Justiça Federal de São Paulo em que pede que a Jovem Pan seja condenada a pagar R$ 13,4 milhões em danos morais coletivos por usar uma concessão pública para incitar o golpe de Estado planejado por Jair Bolsonaro.
Segundo a AGU, a emissora comanda por Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha, divulgou de forma "sistemática de conteúdos desinformativos que incentivaram a ruptura do regime democrático brasileiro e a desconfiança da população em relação às instituições nacionais, em especial sobre o funcionamento do sistema eleitoral".
“Nesse passo, para o fim de assegurar a efetividade da medida, a União requer que a medida de indisponibilidade ora pleiteada recaia sobre os bens, assim como sobre valores e aplicações financeiras da demandada, que sejam suficientes para assegurar o pagamento do dano moral coletivo”, diz a manifestação, que corrobora um pedido já feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
A AGU, no entanto, diverge dos procuradores, que pediram a cassação da concessão pública de radiodifusão para a emissora.
"Fundamentado em posicionamento do Ministério das Comunicações, o entendimento da União é o de que, ainda que a penalidade tenha previsão legal e a gravidade da conduta da emissora seja reconhecida, os abusos cometidos pela empresa devem ser reparados por outras medidas, como a aplicação do direito de resposta e a indenização pelos danos morais causados", diz a AGU em nota.
Guerra civil
No documento, a instituição se baseia em nota técnica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que afirma que comentaristas da emissora defenderam a tomada do poder pelos militares, a prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelos militares e a subversão da ordem social por meio de uma guerra civil.
“O art. 23, I da Constituição da República atribui expressamente à União a competência para zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas. A manutenção do Estado Democrático de Direito tal como previsto pela Carta Magna é dever de todos os poderes constituídos e, consequentemente, de todos os órgãos que os compõem. A tentativa de fragilização da democracia brasileira desperta a necessidade de sua defesa por todos os atores institucionais, não havendo espaço para inércia”, diz a ACU.
Na manifestação, a AGU ainda pede que a Jovem Pan seja obrigada a divulgar "conteúdos informativos sobre a higidez do processo eleitoral produzidos pela Justiça Eleitoral e comprove a satisfação da obrigação por meio da apresentação de relatórios mensais nos autos, sob pena de aplicação de multa diária em valor não inferior a R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento".
O posicionamento é parcialmente diferente do originalmente feito pelo MPF, que pedia para a União produzir os conteúdos informativos e fiscalizar sua veiculação.
“Isso porque a definição de responsabilidades na forma como requerida pelo MPF acarreta à pessoa pública o ônus de suportar o dispêndio de recursos públicos, força de trabalho e de tempo humanos para a concretização de atividades que devem ser outorgadas a quem efetivamente praticou o ato ilícito. De certo modo, o deferimento nas condições em que inicialmente propostas beneficia a Jovem Pan, que apenas arcará com a inserção do conteúdo informativo em sua grade de programação”, conclui a AGU.