A Polícia Civil enviou a investigação contra Pablo Marçal (PRTB) por divulgar um falso laudo médico contra Guilherme Boulos (PSOL) para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) nesta segunda-feira (7).
A transferência do inquérito aconteceu para evitar duplicidade nas investigações, uma vez que já tramita na Justiça Eleitoral uma notícia-crime contra Marçal, também apresentada por Boulos, e que gerou a suspensão do perfil do ex-coach às vésperas do primeiro turno das eleições.
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A abertura do inquérito na Polícia Civil foi feita no sábado (5) e no mesmo dia a perícia confirmou que o laudo era falso. A Polícia Federal (PF) também abriu investigação contra o ex-coach.
O desembargador Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, afirmou no domingo (6) que Marçal responderá judicialmente e caso a fraude se confirme, ele perderá direitos políticos e ficará inelegível.
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Falso laudo médico
Na madrugada da última sexta-feira (4), Marçal publicou em suas redes sociais um falso laudo médico em que acusava Boulos de ter sido internado por uso de drogas. Ambos disputavam a prefeitura de São Paulo, mas o ex-coach ficou de fora do segundo turno.
Após a divulgação, Boulos entrou com dois pedidos de prisão de Marçal e investigações foram abertas para apurar o caso.
O perfil de Marçal no Instagram chegou a ser suspenso por 28h, mas o ex-coach desobedeceu a decisão judicial e criou pelo menos mais dois perfis após o bloqueio.
De acordo com a Justiça Eleitoral, há indícios de quatro crimes cometidos por Marçal que, caso confirmados, podem fazer com que o ex-coach seja condenado a cinco anos de prisão. São eles:
- Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): A criação ou divulgação de um laudo médico falso pode configurar falsificação de documento, crime punido com reclusão de um a cinco anos e multa.
- Calúnia (art. 138 do Código Penal): Acusar falsamente alguém de um crime, como o uso de drogas, é considerado calúnia. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
- Difamação (art. 139 do Código Penal): A difamação ocorre quando se divulga informação que ofende a reputação de outra pessoa, mesmo que seja falsa. A pena é de três meses a um ano de detenção, mais multa.
- Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal): A inclusão de informações falsas em documento, como o uso do CRM de um médico falecido, também pode ser enquadrada como falsidade ideológica, com pena de um a cinco anos de reclusão.
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