ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024

Não pode votar? Saiba o que fazer para justificar sua ausência

Eleitores e eleitoras que não puderem ir às urnas nas eleições municipais devem seguir um passo a passo para explicar a ausência à Justiça Eleitoral

Créditos: Agência Brasil - Quem não puder comparecer às urnas precisa justificar
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Os eleitores e eleitoras que não puderem comparecer às suas seções eleitorais durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024 deste domingo (6) devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral para evitar pendências que podem resultar no cancelamento de sua inscrição eleitoral.

Diferente de eleições gerais, no pleito municipal, o sistema de voto em trânsito não está disponível, ou seja, o eleitor e eleitoral não poderá votar fora do local registrado em sua inscrição.

Justificativa no dia da eleição

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelas seguintes plataformas:

  • Aplicativo e-Título
     
  • Formulário de justificativa eleitoral disponível no site da Justiça Eleitoral. Esse documento deve ser entregue em locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais.

Nessa modalidade, não é necessário anexar documentos comprobatórios.

Justificativa pós-eleição

Caso o eleitor não consiga justificar no dia do pleito, ele terá outras opções:

  • Aplicativo e-Título;
     
  • Formulário de justificativa (pós-eleição), que pode ser encontrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entregue em cartório eleitoral;
     
  • Sistema Justifica, disponível no site do TSE.

Para justificativas posteriores à eleição, é necessário anexar documentos que comprovem a ausência. Todos os pedidos serão analisados pela Justiça Eleitoral, e justificativas indeferidas estão sujeitas a multa.

Prazos

Cada turno da eleição tem prazos próprios para a justificativa. O eleitor que não comparecer em um ou ambos os turnos deverá justificar individualmente para cada votação:

  • Primeiro turno: até 5 de dezembro de 2024;
     
  • Segundo turno: até 7 de janeiro de 2025.

Voto obrigatório

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Para pessoas com 16 a 18 anos, maiores de 70 anos ou analfabetos, o voto é facultativo. Nas eleições de outubro de 2024, mais de 155,9 milhões de eleitores brasileiros estarão aptos a votar.

Consequências da falta de justificativa

Eleitores que não justificarem sua ausência podem enfrentar restrições como:

  • Impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade;
     
  • Impedimentos em concursos públicos e renovação de matrícula em instituições públicas;
     
  • Cancelamento da inscrição eleitoral após três ausências consecutivas sem justificativa e multa.