CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

Camilo Cristófaro: vereador cassado por racismo é suspeito de esquema de rachadinha

Movimentação de R$ 730 mil em contas de funcionários teria sido "de caráter pessoal", segundo o ex-parlamentar

Ex-vereador Camilo Cristófaro, cassado por racismo, é investigado por lavagem de dinheiro e corrupção.Créditos: André Bueno
Escrito en POLÍTICA el

Camilo Cristófaro (Avante), primeiro vereador de São Paulo a ser cassado por racismo, é suspeito de envolvimento em um esquema de rachadinha. Segundo informações do Fantástico, a partir de um relatório de inteligência financeira, ele teria movimentado cerca de R$ 730 mil em 2020. 

Na última terça-feira (19), o político teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar na Câmara Municipal de São Paulo, com 47 votos a favor, cinco abstenções e nenhum contra. Em maio de 2022, sem saber que seu áudio estava aberto, ele teria proferido a frase "é coisa de preto" durante uma sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos.

O esquema de rachadinha

Camilo Cristófaro é investigado pela Polícia Civil, Receita Federal e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) por suspeita por participação em esquema de rachadinha, isto é, a denominação conferida à prática de contratação de funcionários com a exigência de repasse de uma parcela dos salários ao contratante.

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social do MPSP pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-vereador, porém o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido.

Embora não seja diretamente constituída como infração penal, a rachadinha pode ser compreendida como os seguintes crimes, no caso de Cristófaro:

  • Peculato (Art. 312 do Código Penal Brasileiro): a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem público por parte de um funcionário público, que teria a posse destes itens devido ao cargo, em proveito próprio ou alheio;
  • Corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal Brasileiro): solicitar ou receber vantagem indevida – ou aceitar promessa de tal vantagem – para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do cargo exercido;
  • Concussão (Art. 316 do Código Penal Brasileiro): exigir vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão do cargo exercido;
  • Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998): ocultação da natureza, localização, disposição, movimentação e propriedade de bens ou valore provenientes, direta ou indiretamente;

De acordo com registros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o ex- parlamentar teria movimentado R$ 730 mil durante nove meses em 2020. O dinheiro foi repassado em dez depósitos de R$ 73 mil e pagamentos feitos entre os funcionários e o ex-vereador cassado.

O político do Avante, que ocupa cargos públicos desde 1978, teria realizado transações incompatíveis com seu patrimônio, suas ocupações profissionais e sua capacidade financeira, conforme o relatório de inteligência do Coaf.

A anormalidade identificada nas suas contas foi a quantidade de movimentações em dinheiro vivo. A compra de um carro no valor de R$ 175 mil, em janeiro de 2022, foi feita com dinheiro em espécie. No total, Cristófaro acumula 27 veículos, incluindo uma van Mercedes-Benz, adquirida por pagamento em dinheiro vivo.