ATOS GOLPISTAS

CPMI: Fardado, General nega "complacência" do Exército e diz que acampados eram "vulneráveis"

Ex-comandante militar do Planalto usou lei promulgada por Bolsonaro que define golpe do Estado para defender "postura do Exército", de que não havia ilegalidades nas pautas reivindicadas pelos golpistas.

Ex-comandante do Comando Militar do Planalto, general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, na CPMI.Créditos: Geraldo Magela/Agência Senado
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Em depoimento à CPMI dos Atos Golpistas nesta quinta-feira (14), o general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, ex-chefe do Comando Militar do Planalto, negou que tenha havido "complacência" do Exército com os apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) acampados em frente ao Quartel General de Brasília durante 70 dias - desde a derrota do ex-presidente para Lula nas eleições de 30 de outubro.

Dutra ainda afirmou que os militares promoveram um esvaziamento do acampamento que, segundo ele, tinha cerca de 200 pessoas no dia 6 de janeiro, antevéspera dos atos golpistas, sendo que a maioria era de "vulneráveis".

Logo no início de sua explanação, o general afirmou que "as manifestações surgiram como uma concentração de pessoas com pauta diversa", ignorando o teor golpista. Falando em nome do Exército, o militar disse que não cabia se "fazer qualquer juízo de valor quanto ao teor das manifestações ou o controle de legalidade das pautas reivindicadas".

"Inicialmente, as manifestações surgiram como uma concentração de pessoas com pauta diversa e evoluíram para um acampamento com estruturas que possibilitaram a permanência por 70 dias até sua completa desmobilização no dia 9 de janeiro de 23. Independentemente do local onde tenha ocorrido, há de se destacar que, naquele momento, não cabia ao Exército fazer qualquer juízo de valor quanto ao teor das manifestações ou o controle de legalidade das pautas reivindicadas por tais movimentos sob pena de caracterizar eventual abuso de autoridade", afirmou.

Para embasar a "postura do Exército", Dutra citou uma Lei promulgada por Jair Bolsonaro (PL) em 2021 que modifica termos relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito e define golpe de Estado.

"À época dos fatos, a postura adotada pelo Exército Brasileiro se baseou-se na regulamentação das disposições do texto constitucional trazido pela Lei 14.197 de 1º de setembro de 2021, segundo a qual não se constitui crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais, nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política", afirmou, enfatizando que "é importante que as decisões das autoridades sejam interpretadas, valoradas e contextualizadas".

O general então cita um cronograma que, segundo ele, mostraria o esvaziamento do acampamento em frente ao QG, que se limitava a "vulneráveis" dois dias antes dos atos golpistas, e uma medida do Exército que mostraria a proibição de entrada de ônibus e outros materiais no acampamento - o que não aconteceu.

"No dia 6 de janeiro, o acampamento contava com aproximadamente 200 pessoas, que em quase sua totalidade era composta por indivíduos vulneráveis, que não possuem condições financeiras para voltar aos seus estados de origem ou não tinham para onde ir", disse.

Em sua explanação, o general de 3 estrelas ressaltou que "não há como se concluir que houve inércia ou complacência dos militares".

"Por meio de protocolo de ação integrada, a Secretaria de Segurança Pública, sem consulta prévia ao CMP definiu o SMU como ponto de concentração de pessoas para participação nas manifestações que foram convocadas pelas mídias sociais. Diante dos fatos apresentados, não há como se concluir que houve inércia ou complacência dos militares".

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