Muito criticado por diversos setores do progressismo e da esquerda por conta de recentes votos considerados conservadores, como o que contrariou a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão controversa nessa sexta-feira (25). Seu voto desempatou e formou maioria em julgamento que decidia a respeito da integração e reconhecimento das guardas municipais no âmbito da segurança pública.
A decisão permite que guardas municipais façam, entre outras ações, abordagens e revistas a ‘suspeitos’. Na prática, dará poder de polícia aos guardas civis.
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A ação foi proposta pela Associação de Guardas Municipais do Brasil, que argumentou ao STF que tribunais em todo o país não estão reconhecendo as atribuições das guardas dentro do âmbito da segurança pública, situação essa que dificultaria o trabalho das mesmas.
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A discussão gira em torno do artigo 144 da Constituição Federal, que versa exatamente sobre quem irá integrar as forças de segurança. No entanto, no que se refere aos municípios, o artigo seria ambíguo, gerando diferentes interpretações. Há quem defenda que as guardas municipais componham, de fato, as forças de seguranças, enquanto por outro lado, há o argumento de que servem como segurança patrimonial.
Na decisão de hoje, Zanin acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes. Na explanação do voto, Moraes aponta que considera legal a inclusão das guardas civis no âmbito da segurança. “Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, disse.
Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso também seguiram Moraes. A divergência foi aberta por Edson Fachin, seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques.
No último ano o STJ vetou a atuação da Guarda Civil Municipal de São Paulo como polícia. A justificativa do relator Rogério Schietti foi de que autorizar mais de 5 mil municípios a ter suas próprias polícias poderia trazer um caos hierárquico e operacional entre as diferenças forças. Dos 5568 municípios brasileiros, 1081 possuem guardas.