POLÍTICAS PÚBLICAS

STF proíbe remoções forçadas de pessoas em situação de rua

Arquitetura hostil também passa a ser proibida; governo federal tem 120 dias para elaborar plano de ação

STF forma maioria para aprovar decisão de proibir remoção de pessoas em situação de rua.Créditos: Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para aprovar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proíbe a remoção forçada de pessoas em situação de rua. A votação, que aconteceu na noite deste domingo (20), também veda o recolhimento de bens desse público e técnicas de arquitetura hostil.

No dia 25 de julho, Moraes publicou a liminar que proibia os atos. O ministro também deu 12120 dias para o governo federal elaborar um plano de ação voltado à população de rua e ordenou que todos os estados e municípios, mais o Distrito Federal, seguissem as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, criada em 2009.

A movimentação em torno de uma política pública para essas pessoas foi realizada pelo partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que apresentaram uma ação argumentando que a população em situação de rua vive em condições desumanas devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo.

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A votação, que ocorreu de maneira virtual, foi acompanhada pela presidente do STF, Rosa Weber, e pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

“Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade” escreveu Moraes.

Lei Padre Julio Lancellotti

A medida de Moraes também proíbe a construção de arquitetura hostil, como espetos pontiagudos instalados em comércios, pavimentação irregular de vias, cercas elétricas, arame farpado e muros com cacos de vidro. 

Em 2022, foi à votação o Projeto de Lei n. 488/2021, conhecido como “Lei Padre Julio Lancellotti”, que previa alteração no Estatuto da Cidade a fim de promover o “conforto” e o “bem-estar” nos espaços públicos. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto, o que foi derrubado posteriormente pelo Congresso Nacional e virou a Lei 14489/2022.

Padre Julio Lancellotti remove arquitetura hostil de São Paulo - Reprodução

Agora, na decisão dos ministros do STF, a proibição da arquitetura hostil é reforçada aos estados, municípios e o Distrito Federal.

Em entrevista à Agência Brasil, Padre Julio comentou a medida. “É muito importante que a decisão do ministro Alexandre de Moraes tenha obtido, agora, a maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal e passe a ser uma medida incontestável da mais alta corte de justiça do país”, disse.

Decisão

A partir de determinação do STF, o plano de ação do governo federal deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Além disso, deverá prever meios de fiscalização de despejo, de reintegração de posse e a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

*Com informações da Agência Brasil