O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (25) o confisco forçado de pertences e animais de estimação de moradores de rua, bem como as remoções forçadas dos locais que ocupam e a instalação da chamada “arquitetura hostil”, ou seja, pedras pontiagudas e espetos que são colocados em marquises para espantar o povo que vive nas ruas. Moraes também determinou a criação de uma política nacional que atenda a essa população.
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“A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares em razão da omissão do Estado”, escreveu Moraes.
- No âmbito das prefeituras, ficou decidido pelo Supremo que sejam criados mecanismos nos abrigos para preservar a segurança pessoal, os pertences e os animais de estimação dos moradores de rua;
- Entre as novas regras, as prefeituras também terão que divulgar com antecedência os dias e horários das ações de zeladoria para que os moradores possam recolher seus pertences e a limpeza das ruas ocorra sem maiores incidentes;
- Em relação aos animais de estimação, foi determinado que a vigilância sanitária os providencie abrigo adequado;
- Na decisão, Moraes aponta que o Estado brasileiro é historicamente omisso em relação a esse setor da população e determina que o governo federal elabore em até 120 dias um diagnóstico da população que vive nas ruas do Brasil;
- As informações desse diagnóstico devem nortear a elaboração de uma política nacional que atenda esse setor da sociedade;
- Também foi determinado que estados, municípios e o Distrito Federam sigam, imediatamente, a Política Nacional para a População em Situação de Rua, elaborada em 2009 e que prevê um tratamento humanizado em detrimento da violência sofrida cotidianamente por essa população;
- A decisão vem no âmbito de um pedido da Rede, do Psol e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), que aponta a histórica omissão do Estado brasileiro em relação a essa população e reivindica os pontos abrangidos pela decisão.