DIREITOS HUMANOS

Silvio Almeida promete cumprir exigência de Alexandre de Moraes sobre população de rua

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania garantiu que terminará o mapeamento da população sem teto do Brasil no prazo e apontou medidas tomadas em benefício do setor

Silvio Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania.Créditos: Tânia Rego/Agência Brasil
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O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), chefiado por Silvio Almeida, emitiu uma nota pública à imprensa na tarde desta quarta-feira (26) em que comemora a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a omissão histórica do Estado brasileiro em relação à população que vive nas ruas do país e ordenou que em até 120 dias o governo federal apresente um relatório para o setor que embase uma futura política nacional.

A nota do MDHC informa que os estudos requeridos pelo Judiciário serão entregues no prazo e elenca uma série de medidas em curso tomadas em prol da população de rua. Entre elas está o Programa Moradia Primeiro, que já é lei e dará prioridade a esse setor no Minha Casa Minha Vida, e a instituição de programadas de lavanderia nos chamados “pontos de cidadania” que atendem a essa população nas principais cidades brasileiras.

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“O MDHC trabalha para entregar o plano de ação dentro do prazo estipulado pelo ministro, ainda que existam ações complexas que exigem articulações políticas como o mapeamento da população em situação de rua por meio dos estudos de recenseamento demográfico. Diante disso, o Ministério esclarece que tais ações já vêm sendo pactuadas pelas unidades do MDHC,” diz trecho da nota.

Fontes próximas ao ministro disseram que essa decisão foi vista como importante para fortalecer o ministerio, uma vez que grande parte das solicitações feitas pelo ministro do STF já está em fase final de execução e implementação.

Além disso, segundo as fontes, a decisão faz com que haja uma mobilização de outros ministérios para a implementação da pauta.

O que Moraes decidiu

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu na última terça-feira (25) o confisco forçado de pertences e animais de estimação de moradores de rua, bem como as remoções forçadas dos locais que ocupam e a instalação da chamada “arquitetura hostil”, ou seja, pedras pontiagudas e espetos que são colocados em marquises para espantar o povo que vive nas ruas. Moraes também determinou a criação de uma política nacional que atenda a essa população.

A dignidade das pessoas em situação de rua é direito humano inviolável, logo, é inaceitável a dependência de sua realização à benevolência de particulares em razão da omissão do Estado”, escreveu o magistrado.

  • No âmbito das prefeituras, ficou decidido pelo Supremo que sejam criados mecanismos nos abrigos para preservar a segurança pessoal, os pertences e os animais de estimação dos moradores de rua;
  • Entre as novas regras, as prefeituras também terão que divulgar com antecedência os dias e horários das ações de zeladoria para que os moradores possam recolher seus pertences e a limpeza das ruas ocorra sem maiores incidentes;
  • Em relação aos animais de estimação, foi determinado que a vigilância sanitária os providencie abrigo adequado;
  • Na decisão, Moraes aponta que o Estado brasileiro é historicamente omisso em relação a esse setor da população e determina que o governo federal elabore em até 120 dias um diagnóstico da população que vive nas ruas do Brasil;
  • As informações desse diagnóstico devem nortear a elaboração de uma política nacional que atenda esse setor da sociedade;
  • Também foi determinado que estados, municípios e o Distrito Federam sigam, imediatamente, a Política Nacional para a População em Situação de Rua, elaborada em 2009 e que prevê um tratamento humanizado em detrimento da violência sofrida cotidianamente por essa população;
  • A decisão vem no âmbito de um pedido da Rede, do Psol e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), que aponta a histórica omissão do Estado brasileiro em relação a essa população e reivindica os pontos abrangidos pela decisão.