TERRIVELMENTE EVANGÉLICO

Mendonça mantém condenação de mãe que furtou fraldas mas alivia para golpistas do 8/1

A mulher foi condenada pelo furto dos produtos, avaliados em R$ 120, que já foram devolvidos; Ela é mãe solteira e cometeu o delito por necessidade

André Mendonça, ministro do STF.Créditos: Anderson Riedel/PR
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou no último sábado (6) o habeas corpus a uma mãe condenada por furtar três pacotes fraldas. A decisão foi tomada no mesmo final de semana em que o ministro votou por não tornar réus 200 bolsonaristas presos pela depredação que se registrou em Brasília em 8 de janeiro e desdobrou na destruição das sedes dos três poderes da República.

A mulher foi condenada pelo furto de 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120, que já foram devolvidos. De acordo com a Defensoria Pública de Minas Gerais, que a defende, a ré é mãe solteira e realizou o furto em uma unidade das Lojas Americanas por necessidade. Ela já tinha outra condenação semelhante.

Mendonça afirmou que o valor dos pacotes de fraldas não seria insignificante pois representaria um décimo do salário mínimo vigente em 2017, época do furto. O ministro “terrivelmente evangélico” nomeado por Bolsonaro ao STF também entendeu que a devolução das fraldas não enseja a suspensão da pena.

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“Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos – 3 pacotes de fraldas avaliados em R$ 120 – equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época, não sendo a recuperação da res furtiva capaz de destituir o dano ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio”, escreveu Mendonça.

O princípio da insignificância ocorre quando a Justiça acredita que um valor furtado é irrisório e não deve configurar uma condenação. Mendonça negou o princípio de insignificância no caso da mulher de Minas Gerais e decidiu que ela cumpra a pena de 1 ano e 2 meses em regime aberto. Também deverá pagar uma multa. Enquanto isso, no julgamento que decidiu tornar réus mais 250 golpistas, Mendonça foi contrário à decisão. Ele entendeu que não teria ocorrido a individualização das penas e que não haveria elementos para comprovar a culpabilidade dos réus.

Durante a invasão do Palácio do Planalto, os bolsonaristas causaram um prejuízo muito superior a R$ 120. Só a tapeçaria ‘Mulatas’, de Di Cavalcanti, destruída pelos golpistas, é avaliada em R$ 8 milhões.