Associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Essa é a lista dos crimes pelos quais serão julgados 250 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando foram depredadas as sedes do tribunal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.
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Neste domingo (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus os golpistas. Até agora foram 6 votos favoráveis e 1 contrário. Três ministros ainda precisam apresentar seus votos no sistema eletrônico. A Suprema Corte está com uma cadeira vaga desde a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para tornar os 250 réus. O voto foi seguido por Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça divergiu parcialmente.
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No julgamento, os ministros analisam individualmente a situação de cada acusado, apresentando um voto para cada denúncia, apontando se há ou não indícios de crimes.
Nesta etapa, os ministros julgam 200 denúncias contra incitadores e autores dos atos golpistas e 50 denúncias contra executores do vandalismo.
Em julgamentos anteriores, o STF tornou réus outros 300 acusados – houve uma primeira lista, com 100 nomes, e depois outros 200. Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR.
Mendonça diverge da maioria
O ministro André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro, divergiu parcialmente do voto de Moraes, e defendeu que apenas 50 dos 250 acusados sejam transformados em réus.
Mendonça manteve o mesmo entendimento dos julgamentos anteriores – de que não é possível receber as denúncias contra investigados que foram presos no acampamento montado em frente ao Quartel-General (QG) do Exército em Brasília, por onde passavam defensores de intervenção militar, o que é inconstitucional.
O ministro defendeu que apenas os chamados "executores" dos atos de vandalismo sejam processados.
Réus
Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo também decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.
Contra estas decisões, cabe recurso. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.
Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.
Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.
Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões.