O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acatou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e, nesta segunda-feira (15), derrubou a decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que havia declarado o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (UB-PR) parcial na condenação que proferiu contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em 2017.
Responsável pelos processos da Lava Jato, o juiz Appio havia anulado em março deste ano a condenação proferida por Moro contra Cabral. À época, o magistrado havia usado com base para sua decisão as mensagens reveladas pela série jornalística Vaza Jato que apontavam uma espécie de conluio entre a o MPF, representado pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, e Sergio Moro contra os investigados. Segundo Appio, existem “indícios mais do que suficientes de cumplicidade entre estes dois agentes do Estado brasileiro, em desfavor de um acusado em processo criminal”.
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Thompson Flores, do TRF-4, porém, afirmou em seu despacho que sua Corte já havia proibido Appio de "proferir decisões nos processos relativos à referida operação Lava Jato nos quais foram opostas exceções de suspeição ou naqueles em que, eventualmente, vierem a ser arguidas, até o cumprimento do que prescreve as normas do Código de Processo Penal, incluído o final julgamento por esta corte".
Flores diz, ainda, que por mais que Appio discordasse do TRF-4, deveria cumprir as decisões. "Não o fazendo, realizou ato processual de validade questionável", escreveu. Além de anular a sentença do juiz da 13ª Vara Federal, o desembargador proibiu o magistrado de proferir decisões nos processos da Lava Jato que "foram ou vierem a ser" opostas exceções de suspeição.