REVIRAVOLTA

Moro obtém vitória no TRF-4, que anulou decisão que o declarou parcial no caso Cabral

Desembargador Thompson Flores cassou sentença do juiz Eduardo Appio que havia anulado a condenação imposta por Moro a Sérgio Cabral em 2017

O ex-juiz e hoje senador Sergio Moro.Créditos: Pedro França/Agência Senado
Escrito en POLÍTICA el

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acatou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e, nesta segunda-feira (15), derrubou a decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que havia declarado o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (UB-PR) parcial na condenação que proferiu contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em 2017. 

Responsável pelos processos da Lava Jato, o juiz Appio havia anulado em março deste ano a condenação proferida por Moro contra Cabral. À época, o magistrado havia usado com base para sua decisão as mensagens reveladas pela série jornalística Vaza Jato que apontavam uma espécie de conluio entre a o MPF, representado pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, e Sergio Moro contra os investigados. Segundo Appio, existem “indícios mais do que suficientes de cumplicidade entre estes dois agentes do Estado brasileiro, em desfavor de um acusado em processo criminal”

Thompson Flores, do TRF-4, porém, afirmou em seu despacho que sua Corte já havia proibido Appio de "proferir decisões nos processos relativos à referida operação Lava Jato nos quais foram opostas exceções de suspeição ou naqueles em que, eventualmente, vierem a ser arguidas, até o cumprimento do que prescreve as normas do Código de Processo Penal, incluído o final julgamento por esta corte".

Flores diz, ainda, que por mais que Appio discordasse do TRF-4, deveria cumprir as decisões. "Não o fazendo, realizou ato processual de validade questionável", escreveu. Além de anular a sentença do juiz da 13ª Vara Federal, o desembargador proibiu o magistrado de proferir decisões nos processos da Lava Jato que "foram ou vierem a ser" opostas exceções de suspeição.