PRISÃO DOMICILAR COM VISTA PARA O MAR

Por que Sérgio Cabral foi solto pelo STF mesmo condenado a 430 anos de prisão; entenda

Com voto decisivo de Gilmar Mendes, segunda turma do STF, presidida por André Mendonça, revogou prisão preventiva de ex-governador do Rio, que foi decretada por Sergio Moro em 2016.

Sergio Cabral em audiência na Lava Jato.Créditos: Reprodução/Youtube
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Com voto decisivo de Gilmar Mendes - que desempatou o placar de 2 a 2 - na noite desta sexta-feira (17), a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, preso desde 2016, que poderá deixar a cela na unidade da Polícia Militar em Niterói, destinada a agentes de segurança, em troca da prisão domiciliar. Com a decisão, o ex-governador do Rio, que está preso desde 2016, pode ir para casa a qualquer momento.

A decisão da Segunda Turma do STF é resultado de mais um imbróglio jurídico resultante das investigações da Lava Jato. Denunciado em 35 processos pelos promotores de Curitiba, Cabral foi condenado a 430 anos de prisão em 23 dessas ações por diversos crimes relacionados a supostos esquemas de corrupção.

No entanto, todas as condenações foram de instâncias inferiores nenhuma delas transitou em julgado - quando não há mais recursos contra as decisões judiciais, geralmente quando chega ao STF. 

Apesar das 23 condenações por instâncias inferiores, Cabral está preso preventivamente - aguardando a conclusão dos processos - desde 2016 por uma decisão do ex-juiz Sérgio Moro, atual senador eleito, que cometeu uma série de arbitrariedades nos julgamentos da Lava Jato.

Em seu voto, Mendes disse que "causa perplexidade" que Cabral esteja há 8 anos com base em um pedido de prisão preventiva.

"Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo", relatou.

Mendes considerou que a prisão tem servido como "antecipação de pena" de Brasil, "o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte".

"Não se trata, assim, de absolver o ex-governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 5063271-36.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", ressalta.

Em nota, a defesa de Cabral diz que o STF "reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo".

"A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde", diz o texto.

Ao deixar a prisão, Cabral será levado para um apartamento de 80 metros quadrados, com vista para o mar, num apart hotel entre o Arpoador e Copacabana, na Zona Sul do Rio.

A defesa agora aguarda que o presidente da segunda turma, André Mendonça, reconheça o resultado da decisão e comunique a Vara de Execução Penal (VEP) para realizar a soltura.