O ex-ministro José Dirceu foi absolvido em denúncia de lavagem de dinheiro, nesta quinta-feira (7), pelo juiz federal Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Paraná.
Dirceu foi denunciado em 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF) com base nos inquéritos da força-tarefa da Lava Jato. A ação diz respeito ao suposto recebimento de propina por meio de contratos firmados com as empreiteiras Engevix e UTC.
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Conforme o relatório da denúncia, foram elaboradas 12 notas fiscais ideologicamente falsas com a finalidade de ocultar e dissimular a realização de dois grupos de seis pagamentos feitos pela Engevix a Entrelinhas, em benefício de José Dirceu.
Segundo a decisão de Martino, os registros de pagamento com emissão de notas fiscais e dedução de tributos não configuram prática ilícita e não diz respeito ao crime denunciado.
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A denúncia, realizada no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiria sobre um pedido de liberdade provisória da defesa de Dirceu, foi aceita pelo então juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Moro aceitou a denúncia
Na ocasião, em fevereiro de 2018, Moro aceitou o trecho da denúncia contra Dirceu, porém indicou pela suspensão da ação penal por um ano: "Assim, apesar do recebimento da denúncia, suspendo sucessivamente o processo por um ano, após o que analisarei o prosseguimento", informou, na época.
O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto também foi denunciado, porém não consta como réu no processo por decisão de Sergio Moro: "No julgamento da apelação pela Corte de Apelação, entendeu-se inexistir prova de corroboração contra ele. [...] rejeito a denúncia por falta de justa causa sem prejuízo de retomada se apresentadas novas provas".
"Assim sendo, presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade, recebo a denúncia contra José Dirceu de Oliveira e Silva, Gerson de Melo Almada, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e Walmir Pinheiro Santana", escreveu Moro na sua decisão.
Observo, porém, que todos os acusados já foram condenados, alguns mais de uma vez, em primeira e segunda instância a penas elevadas. Não vislumbro com facilidade interesse do MPF no prosseguimento de mais uma ação penal contra as mesmas pessoas, a fim de obter mais uma condenação. O que é necessário é a efetivação das condenações já exaradas e não novas condenações.