O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar a constitucionalidade da lei que aumenta o salário do governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) em 300%, em plenário virtual agendado para esta sexta-feira (8). Membros do primeiro escalão do Executivo também foram beneficiados.
Sancionada em maio de 2023, a Lei Estadual nº 24.314/2023 inclui um aumento progressivo no subsídio recebido por Zema: R$ 37.589,66 a partir de 1 de abril de 2023; R$ 39.717,69 a partir de 1 de fevereiro de 2024; e R$ 41.845,49 a partir de 1 de fevereiro de 2025.
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O relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na Corte, Cristiano Zanin, solicitou informações à Zema e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a respeito da legislação, que prevê o aumento imediato de 357,99% no salário do governador, secretários e secretários adjuntos de Estado até o final do mandato, em 2026.
De acordo com despacho de Zanin, o requerente da ação, a Confederação das carreiras típicas de Estado (Concate) "sustenta a inconstitucionalidade formal da Lei, por ter sido produzida sem estudo de impacto financeiro".
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Além da improcedência de estudo de impacto financeiro, exigido no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a lei não foi precedida de previsão orçamentária, uma responsabilidade fiscal dos entes estaduais.
Alega, ainda, existência de vício formal sob o argumento de que a Lei não foi precedida de previsão orçamentária, indicando violação a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, relacionados a criação de despesas com pessoal e inobservância do art. 169 da Constituição Federal que disciplina essa matéria.
Por meio da ADI 7.475, a Concate pediu pela suspensão da lei e a declaração de sua inconstitucionalidade total.
Após vistas e manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF agendou sessão virtual de julgamento em plenário e recebeu sustentação oral da defesa de Zema a favor da medida. O áudio é de Daniel Cabaleiro Saldanha, procurador de Minais Gerais e indicado pelo Ministério de Minas e Energia ao Conselho Fiscal da Petrobras, em março deste ano.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, em uma página eletrônica do STF onde os ministros apresentam seus votos e a defesa dos réus pode sustentar seus argumentos por áudio. A previsão é de que as decisões devem seguir em plenário virtual até 18 de dezembro, caso não haja pedido de vista ou destaque, com tempo de análise, ou de destaque – que zera o placar e exige julgamento presencial da Corte.
Em 23 de novembro, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais ingressou no processo com a finalidade de levar "ao conhecimento da Suprema Corte apenas argumentos econômicos". Segundo a organização, os servidores do Sistema Prisional Mineiro estão sem salários corroídos pela infração e sem a devida correção das perdas inflacionárias.
Ocorre que o Governo de Minas Gerais se comprometeu com esse sindicato e demais entidades de classe em realizar a recomposição salarial dos servidores da segurança pública, entretanto o governo não cumpriu alegando falta de dinheiro, porém o mesmo governo que alegou que não dispunha de recursos concedeu reajuste de 300% para si mesmo e para todos seus secretariados.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis aponta que a recusa na concessão de aumento para os servidores da segurança pública sob justificativa de aumento do déficit do estado é uma "controvérsia" diante do aumento do salário do governador.
"Em contrapartida, o Governador do Estado de Minas concede aumento de subsídio para si e seus secretariados, na ordem de 297%", alega a confederação.
Ainda em maio, Zema justificou o reajuste de seu salário como uma necessidade de "corrigir uma distorção". Em entrevista à Rádio FM O Tempo, ele explicou sobre a responsabilidade fiscal no aumento de R$ 10,5 mil para R$ 41,8 mil: "Não serei irresponsável concedendo aumentos que venham a inviabilizar o futuro do estado".