8 DE JANEIRO

Atos golpistas: Bolsonaro deve ser denunciado por vídeo publicado no Facebook

PGR espera acesso ao material excluído; denúncia por incitação ao crime tem base em vídeo com fake news sobre as eleições

Bolsonaro pode ser denunciado por quatro crimes referentes ao 8 de janeiro.Créditos: Alan Santos/PR
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve usar publicação no Facebook para denunciar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por incitação ao crime que resultou nos atos golpistas às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. O órgão espera acesso ao material, que ainda não foi disponibilizado pela Meta, dona da rede social.

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) efetuada na segunda-feira (4), a PGR reiterou o pedido de acesso ao arquivo, determinado em janeiro pelo relator do caso na Corte, o ministro Alexandre de Moraes. O pedido também exigiu o prazo de 48 horas para o cumprimento da obrigação. 

O coordenador do caso na PGR, o subprocurador Carlos Frederico Santos, pediu que seja ficada uma multa de R$ 100 mil a cada dia em que haja o descumprimento da ordem judicial. Ele afirma que o vídeo é "fundamental para que o titular da ação penal possa ajuizar eventual denúncia contra o ex-presidente da República".

Para o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do Ministério Público Federal (MPF), publicações com conteúdos e discursos similares aos do vídeo repostado por Bolsonaro teriam motivado manifestantes bolsonaristas a questionarem o resultado do processo eleitoral – com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – e invadirem as sedes dos Três Poderes.

Repostagem de Bolsonaro foi apagada duas horas depois [Imagem: Reprodução/X/@blogdonoblat]

O vídeo, no entanto, não está mais nos arquivos da Meta, segundo a própria empresa. Em agosto, a Meta encaminhou uma petição ao Supremo, na qual comunicou que o material não estava mais disponível. "O vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à r. ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem", diz o documento.

O conglomerado de tecnologias ainda apontou que o vídeo não foi preservado em seus servidores porque não foi informada de obrigação legal ou judicial com este intuito: "A Meta Plataforms não recebeu ofício e tampouco foi intimada da referida decisão de 13 de janeiro de 2023", alegou, em alusão ao pedido de Moraes.

Conforme declaração do subprocurador, foram solicitados dados do alcance do material nas redes antes da exclusão, como o total de visualizações, número de compartilhamentos e de engajamento.

A denúncia à Bolsonaro

Então derrotado na tentativa de reeleição à Presidência da República, Bolsonaro repostou um vídeo no qual Marcelo Gimenez, procurador na Corregedoria de Mato Grosso do Sul (PGE-MS), dispara fake news e ataca o sistema eleitoral. A postagem, feita dois dias após os atos golpistas do 8 de janeiro, foi apagada cerca de duas horas depois.

O ex-presidente, que inflamou o discurso golpista por quatro anos, seria denunciado pelo MPF por incitação ao crime, prevista no artigo 286 do Código Penal (CP). Parte dos crimes contra a paz pública, a conduta indica pena de detenção de três a seis meses e multa.

O crime de incitação é descrito como a incitação pública da prática de crime, e não a qualquer infração penal. O artigo também insitui que a incitação deve ser direcionada a um número indeterminado de pessoas. De acordo com o Facebook, a postagem de Gimenez superava 110 mil visualizações antes de ser excluída.

A conduta de Bolsonaro também incita a prática de crime contra o Estado Democrático de Direito. No vídeo, Gimenez defendeu intervenção das Forças Armadas no sistema eleitoral "para restabelecer a ordem".

Incluído em setembro de 2021, o parágrafo único do artigo 286 do CP complementa: "Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade".

Os atos golpistas também poderiam ter sido incitados por uma interpretação do artigo 142 da Constituição Federal, de acordo com o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos de 8 de janeiro.

"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

Gimenez manifesta no vídeo que a população não tem "poder" sobre os votos de escolha do presidente, que, segundo ele, é selecionado e eleito pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)