O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta semana, pela absolvição de Rogério Cardoso Júnior, homem de 64 anos que agrediu Caroline Zanin, irmã do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O agressor também chutou dois cachorros dela.
No dia 16 de outubro, uma câmera de segurança do condomínio onde reside a advogada registrou o momento da agressão. Caroline estava saindo para a calçada com seus dois cães quando o homem desferiu repetidos chutes contra eles, mesmo com o recuo dos animais de estimação.
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De acordo com a decisão da juíza, Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal do TJ-SP, o agressor chutou os animais em resposta ao ataque dos próprios cães. A conduta de Cardoso teria suporte jurídico pela necessidade de conduta ilícita para defesa de si mesmo de perigo, conforme o estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal.
O ataque dos cachorros teria sido o resultado do comportamento indolente e negligente de Caroline, conforme manifestação da juíza, proferida nesta segunda-feira (18). Segundo ela, o homem teria sido a vítima de ataques, relação oposta à apresentada na denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
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"Nota-se que a corda da coleira dos dois cachorros estava frouxa e a vítima não conteve e não teve nenhum cuidado na contenção de projeção do ataque de seus cachorros, sendo que a vítima mesmo percebendo que seus dois cachorros foram em direção do réu, não os conteve."
Na avaliação da juíza Isaura Barreira, no entanto, o réu não encostou na vítima e não se projetou em sua direção. "Percebe-se, pois, que nada de concreto foi apresentado em juízo que, efetivamente, pudesse evidenciar qualquer agressão sofrida pela vítima e que seria objeto do direito penal", apontou.
"Não se trata de acobertar a conduta do réu, mas sim de avaliar que a situação fática não se enquadra como ilícito penal quando muito em um ilícito civil, na proporção em que será verificado eventual dano moral em decorrência da ação do réu."
A denúncia
A advogada Caroline Zanin Martins registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal e ato de abuso a animais, em vista do episódio ocorrido no bairro Perdizes, na Zona Oeste de São Paulo (SP). No dia 18 de outubro, ela compareceu ao 23º Distrito Policial, onde prestou depoimento e reconheceu Rogério Cardoso como o suspeito das agressões, por meio de imagens.
“Eu nunca vi esse cara. Ele olhou para mim e disse: ‘Vou dar um chute em você, vou dar um chute nos seus cachorros’. Eu ainda falei ‘não, imagina’ e fui entrando no meu prédio. Mas aí ele foi chutando”, relatou a advogada.
Após fazer representação para instauração do inquérito policial, Caroline passou por avaliação de lesão corporal do Instituto Médico Legal (IML), que constatou escoriação na região lateral da perna direita da vítima. O laudo veterinário registrou lesão na pata, unha e sangramento em um dos seus cachorros, da raça Welsh Corgis.
Em 20 de outubro, Rogério prestou depoimento à polícia e relatou que, ao retornar de atividade na academia, foi atacado pelos animais, cuja agressividade não teria sido controlada por Caroline. Segundo ele, os chutes tiveram finalidade de defesa e afastamento, sem intenção de lesionar a advogada e os dois cães.
Morador do bairro há 17 anos, o homem também afirmou não saber que ela é irmã do ministro Cristiano Zanin. Perguntada se acredita que o ocorrido teria motivação política, Carolina disse que não é possível, neste momento, dizer qual a motivação para as agressões, mas informou que todos no bairro sabem que ela é.
“Todo mundo sabe quem eu sou. Nesses dias, estava em um restaurante e tive de ir embora.”
Em depoimento à Polícia Civil, Caroline Zanin disse acreditar que tenha sido agredida pelo fato de ser mulher: "Penso que foi uma violência porque sou mulher. Se fosse um homem, ele não faria isso comigo e com os meus cachorros", argumentou.
O crime de lesão corporal em casos de violência de gênero prevê pena de reclusão de um a quatro anos. A prática do delito contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, teve aumento de pena em julho de 2021, na Lei nº 14.188/21.
A partir do relatório final do inquérito, a Polícia Civil de São Paulo determinou pelo indiciamento por maus-tratos a animais e lesão corporal dolosa, condutas pelas quais o MP-SP denunciou Rogério Cardoso.
De acordo com o promotor Severino Barbosa, "a conduta do denunciado, de agredir a vítima e seus cães em plena via pública, a qual estava passeando com seus cachorros de pequeno porte, indica comportamento absolutamente reprovável".
A Justiça estadual acatou a denúncia do Ministério Público e tornou Rogério réu. Mesmo com a decisão final do TJ-SP, há a possibilidade de recurso movido pela vítima.