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Dias Toffoli profere duas decisões inacreditáveis no apagar das luzes do judiciário

Em uma das decisões, o ministro favoreceu a J&F, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que tem a esposa em seu corpo de advogados.

Dias Toffoli.Créditos: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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Buscando se reaproximar de Lula após quatro anos de relações íntimas com Jair Bolsonaro (PL), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu duas sentenças inacreditáveis nesta quarta-feira (20), às vésperas do recesso do judiciário, que funcionará em regime de plantão a partir da próxima semana até fevereiro.

Em decisão liminar, Toffoli cancelou uma multa no valor de R$ 10,3 milhões que a J&F - holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que controla a JBS - aceitou pagar em acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield.

O ministro ainda determinou que a J&F reveja os ítens do acordo junto à  Corregedoria-Geral da União (CGU) e concedeu à empresa acesso às mensagens recolhidas pela Polícia Federal durante a Operação Spoofing, que foram captadas por Walter Delgatti Netto, o hacker de Araraquara.

A J&F tem em seu corpo de advogados Roberta Rangel, que é esposa de Dias Toffoli.

Penduricalhos

Não satisfeito, Dias Toffoli ainda proferiu uma decisão corporativista ao derrubar acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu o pagamento dos chamados penduricalhos aos juízes.

A série de benefícios incorporados aos salários, que resultam em rendimentos acima dos R$ 41.650,92, teto do funcionalismo público federal, que tem por base justamente o valor pago mensalmente aos ministros do STF.

A decisão permite que os juízes voltem a receber o Adicional por Tempo de Serviço, um aumento salarial de 5% dado automaticamente a cada cinco anos como forma de driblar o teto.

A decisão deve custar cerca de R$ 870 milhões aos cofres públicos.

Seguindo o entendimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Toffoli afirmou que o judiciário tem seus próprios órgãos de controle.

"Portanto, entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário", decidiu.