A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o texto-base da reforma tributária, que ainda pode ser alterado por emendas a serem analisadas em votações separadas.
Aprovado por 20 votos a 6, o texto tem como principais pontos, de acordo com relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a neutralidade, ou seja, o parlamentar sugere a adoção de um limite para o crescimento da carga tributária, e a simplificação do novo sistema.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 apresenta um novo sistema tributário para o Brasil, com a unificação de impostos e simplificação da tributação.
A PEC passou pela comissão e, em seguida, vai para o plenário antes de retornar à Câmara dos Deputados para ter aprovação das modificações no texto feitas por senadores. A proposta já havia sido aprovada pelos deputados em julho, com 382 votos a favor dos 308 necessários.
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O calendário da proposta, conforme acordo entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o relator da PEC, Eduardo Braga (MDB-AM), é de votação no plenário nesta quinta-feira (9). A data facilitaria um retorno à Câmara para a promulgação ainda este ano, uma prioridade do governo Lula (PT).
Principais pontos da reforma
A reforma tributária muda a forma com que a população brasileira paga impostos, considerada ineficiente e complexa. A PEC é uma das principais pautas defendidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que considera que "a alíquota média será menor que a de hoje" e tende a dinamizar a produção.
Imposto único
A reforma tributária substituiria os cinco impostos que existem hoje – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois impostos de valor agregado (IVA), por isso o nome de IVA dual.
PIS: Programa de Integração Social;
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
ISS: Imposto sobre serviços.
A proposta indica a criação de dois impostos sobre bens e serviços: o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e unificado a partir dos tributos federais (PIS, Cofins e IPI); e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual/municipal, da união do ICMS com o ISS.
Neste modelo, a tributação não será cumulativa ao longo da cadeia de produção do produto. O consumidor deverá pagar uma alíquota referente a 27,5% do valor do item, antes planejada em 27% e, posteriormente, alterada para considerar as exceções aprovadas pelos deputados.
Fase de transição
A PEC estipula sete anos de transição para unificação dos tributos, entre 2026 e 2032, quando os impostos serão extintos. De acordo com o Ministério da Fazenda, a transição será necessária para evitar prejuízos às arrecadações de estados ou municípios.
A pasta elaborou o seguinte calendário:
2026: será instituída uma alíquota teste para a CBS (IVA federal) de 0,9% e para o IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios) de 0,1%;
2027: extinção do PIS e Cofins e implementação total da CBS, enquanto o IBS segue em 0,1%. O IPI também deve ser extinto para a entrada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com a finalidade de manter a competitividade na Zona Franca de Manaus.
2029-2032: redução das alíquotas do ICMS (estadual) e ISS (municipal) e elevação gradual do IBS;
2033: vigência total do IBS e CBS, e extinção do ICMS e ISS.
Cesta básica isenta de tributação
O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) acrescentou ao texto a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de impostos, sem a taxação das alíquotas para os IVAs. Os produtos que farão parte da cesta serão definidos em lei complementar, porém o relator no Senado, Eduardo Braga, elaborou uma cesta básica com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.
Redução da alíquota
O texto propõe alíquotas reduzidas para uma série de setores e a possibilidade de isenção total sobre outros, como medicamentos e transporte público. Estes são os setores que receberão redução parcial:
Serviços de saúde;
Serviços de educação;
Dispositivos médicos;
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Transporte público; medicamentos;
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e de higiene pessoal;
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano;
Atividades artísticas, culturais e desportivas nacionais.