O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), toma posse como novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (21). Ocupante do cargo até 2024, o magistrado votou contra a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por crimes eleitorais, nos dois julgamentos neste ano.
A corregedoria-geral é ocupada pelo integrante mais antigo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante do fim do mandato de Benedito Gonçalves, Araújo ocupará o posto até setembro de 2024, quando um novo nome deve assumir em seu lugar, conforme normas da Corte eleitoral.
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O ministro é um dos dois representantes do STJ no TSE, que também é composto por outros cinco cargos: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo um deles o presidente; e dois advogados de notável saber jurídico indicados pelo Supremo e nomeados pelo presidente da República. A saída de Araújo abre uma cadeira do STJ, que deve ser ocupada pela magistrada Maria Isabel Gallotti.
Alinhamento com Bolsonaro
Araújo acumula um histórico de votação favorável a Jair Bolsonaro. Em dois julgamentos do TSE, o primeiro em junho e o segundo em outubro, o ministro votou contra a inelegibilidade do ex-presidente nos próximos oito anos por crimes eleitorais de abuso de poder político e econômico.
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Na primeira ação investigativa – que julgava a prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação de Bolsonaro durante uma reunião no Palácio do Alvorada com embaixadores estrangeiros, em 18 de julho de 2022 – Araújo afirmou que o discurso feito por Bolsonaro não teve influência negativa aos eleitores suficiente para dar lastro à decisão.
A intensidade do comportamento concretamente imputado, a reunião de 18 de julho de 2022, e o conteúdo do discurso não foram tamanhos a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade.
Na reunião com os diplomatas, Bolsonaro argumentou que os ministros do STF Edson Facchin e Luís Roberto Barroso teriam simpatia pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mencionou a adoção do voto impresso; e afirmou que as urnas eletrônicas completaram automaticamente o voto do PT nas Eleições de 2018 – na qual saiu vencedor com quase 58 milhões de votos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) teve placar de 5 a 2 e determinou a cassação dos direitos políticos a partir das eleições de 2022 e a possibilidade de concorrer à cargo eletivo após o pleito de 2030. Os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques Neto, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram a favor, enquanto Raul Araújo e Kassio Nunes Marques foram contrários.
Em setembro, o TSE votou para rejeitar o recurso de Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão de inelegibilidade por oito anos, determinada junho deste ano. Relator do caso, Gonçalves justificou seu voto: "O persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento".
Para ele, a defesa do ex-presidente tenta "minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica".
Em outubro, um segundo julgamento teve Bolsonaro como alvo. O TSE declarou inelegibilidade pela segunda vez e multa de R$ 425 mil por abuso de poder político e econômico, em referência ao uso de dinheiro público em campanha eleitoral no ato de 7 de setembro de 2022.
Como o TSE adota o princípio da cumulação, que impede a pena cumulativa sobre uma condenação prévia, a condenação de inelegibilidade foi anulada e Bolsonaro segue inelegível até 2030. O pagamento da multa, no entanto, foi cobrada em ação judicial.
"O que se viu nas manifestações feitas nas convenções partidárias em julho do ano passado e na propaganda eleitoral vinculada em 6 de setembro do ano passado foi a inequívoca difusão de mensagens associando a comemoração do bicentenário [da Independência] e todo o seu simbolismo à campanha do investigado [Bolsonaro]", manifestou Benedito Gonçalves.
Em seu voto, o relator afirmou que a comemoração no Dia da Independência foi tratada como evento eleitoral por Bolsonaro, que teria realizado "apropriação simbólica" da data cívica e dos símbolos da República – transformando-os em figuras eleitorais com uso de recursos federais, a exemplo das bandeira do Brasil.
A prova dos autos demonstra que essa mobilização não envolveu exclusivamente ato de campanha, houve nítida referência aos atos oficiais com destaque para a participação das Forças Armadas.
Raul Araújo votou contra a decisão da inelegibilidade pois julgou improcedentes os pedidos feitos nas ações e representações. O placar final foi 5 a 2, com os mesmos votos contrários e favoráveis da primeira votação.