REDUÇÃO DE DESIGUALDADES

Lei de Cotas: saiba o que muda com atualização feita por Lula

Presidente sancionou projeto que inclui comunidades quilombolas e altera critério de renda; programa será avaliado a cada dez anos

Lula com ministros e representantes da sociedade no Planalto.Créditos: Ricardo Stuckert/PR
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a atualização da Lei de Cotas ao assinar o Projeto de Lei (PL) nº 5.384/2020 na manhã desta segunda-feira (13). De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros sete parlamentares, o PL torna permanente a política de cotas para o ingresso de pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência (PCDs), quilombolas e alunos de escolas públicas em instituições federais de Ensino Superior.

No Palácio do Planalto, a assinatura contou com a presença dos ministros Camilo Santana (Educação), Silvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania), Anielle Franco (Igualdade Racial), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e de representantes da sociedade civil e congressistas.

"Ao garantir vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, bem como daqueles que cursaram o ensino médio em escolas públicas, a Lei 12.711/2012 não fez apenas justiça social, realizou o sonho de milhares de brasileiros que sempre sonharam com educação pública, gratuita e de qualidade garantidas pelas instituições federais de ensino", diz Maria do Rosário na justificativa do PL.

O objetivo fundamental dessa lei é evitar retrocessos. [...] Assim, considerando que as nefastas consequências da escravidão, do racismo estrutural em nosso país, é preciso tornar permanente a reserva de vagas nas instituições mencionadas. 

O que mudou na Lei de Cotas

De acordo com a relatoria da deputada Dandara Tonantzin (PT-MG), as alterações da Lei nº 12.711/2012 incluem os quilombolas na reserva de vagas pelo sistema de cotas, que garante uma proporção de aprovações dentre o total de vagas para um grupo. Na lei sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, a garantia era para pretos, pardos, indígenas e PCDs.

Estes grupos terão prioridade no caso de preenchimento de vagas em aberto: "No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou às pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública", diz a redação.

Outra medida é a redução no valor máximo definido para a renda familiar dos estudantes cotistas por meio do perfil socioeconômico, isto é, a renda per capita para concorrer às vagas destinadas a pessoas de baixa renda. Antes, o valor exigido era de 1,5 salário mínimo, equivalente a R$ 1.980. Agora, para concorrer neste grupo, a renda deve ser de um salário mínimo por pessoa (R$ 1.320).

O PL também altera o mecanismo de ingresso anterior, no qual o cotista concorria apenas às vagas reservadas para cotas, mesmo se atingisse pontuação suficiente na ampla concorrência (AC). Com a mudança, as notas serão analisadas primeiramente na AC, e depois, nas vagas para cotas. A nova legislação será aplicada a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), em janeiro de 2024. 

"§ 2º Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.”

O artigo 5º da proposta prevê o preenchimento de vagas, por curso e turno, por estudantes que concorrem às vagas destinadas às cotas "em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE".

Na prática, se um curso oferece 100 vagas, metade são reservadas para estudantes de escola pública durante o Ensino Médio – e a proporção da presença de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e PCDs deve ser igual ou maior do que a registrada naquela UF. Deste grupo de 50 estudantes, 50% (25) são destinados a pessoas com renda familiar limitada.

O texto também promove a avaliação do programa e a divulgação de um relatório por parte do Ministério da Educação com informações sobre o sistema de cotas, como acesso, permanência e conclusão dos beneficiários e não beneficiários da lei.

“Art. 7º-C Após 3 (três) anos da divulgação dos resultados do censo do IBGE, o Poder Executivo deverá adotar metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência em relação à população das unidades da Federação, na forma da regulamentação.”