Negociando o apoio de Jair Bolsonaro (PL) e aliados do ex-presidente no Senado para tentar voltar à Presidência do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) colocou em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a PEC 8/2021, de autoria de Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que limita poderes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta, que deve ir à votação no plenário, foi aprovada em 42 segundos e limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores.
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A PEC obteve o apoio dos bolsonaristas com o intuito de colocar amarras a decisões de ministros do STF que consideram inimigos, como Alexandre de Moraes.
Ao colocar em pauta a PEC, Alcolumbre começa a cumprir parte do que seria um acordo costurado com Bolsonaro para obter apoio da bancada da extrema-direta para as eleições à Presidência da Câmara, atualmente presidida por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que acontecem no ano que vem.
Em troca, Alcolumbre teria prometido a Bolsonaro que ajudaria os aliados do ex-presidente nas chamadas pautas-bombas contra o judiciário. Os bolsonaristas anunciaram na semana passada um acordo para obstruir a pauta no Senado e na Câmara contra decisões recentes e a pauta de julgamentos do STF, como a inconstitucionalidade do Marco Temporal e a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação e da maconha.
A cooptação de Alcolumbre é mais um passo dos bolsonaristas, que já obtiveram o apoio de ruralistas e também de parte das bancadas evangélica e católica.
Limites ao STF
A PEC 8/2021 é uma reedição da proposta 82/2019, também proposta pelo senador paranaense - principal sócio da rede Positivo -, que foi derrotada no plenário do Senado em 2019.
“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, afirma Oriovisto na justificativa da proposta.
A proposta aprovada pela CCJ nesta quarta-feira (4) proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
A PEC ainda stabelece que pedidos de vista — prazo para estudar um determinado processo — devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses.
Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.