PERDEU DE NOVO

Bolsonaro perde duas ações no TSE em que pedia inelegibilidade de Lula

Corte julgou improcedentes ações apresentadas pela campanha do ex-presidente que acusavam o atual mandatário de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2022

Jair Bolsonaro e Lula em debate na campanha eleitoral de 2022.Créditos: Reprodução/Band
Escrito en POLÍTICA el

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamentos realizados nesta quinta-feira (19), rejeitou duas ações protocoladas por Jair Bolsonaro e sua coligação na eleição de 2022 em que pediam a inelegibilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu vice Geraldo Alckmin por supostas irregularidades praticadas pela campanha do petista naquele pleito. 

Em uma das ações, Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil acusavam a chapa Lula-Alckmin de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Os autores alegam que os então candidatos utilizaram recursos financeiros para promover impulsionamento supostamente ilícito de propaganda eleitoral por meio da ferramenta Google Ads. 

De acordo com Bolsonaro e sua coligação, ao inserir palavras-chave como “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT” no mecanismo de busca do Google, depararam-se com uma página repleta de anúncios financiados pela coligação Brasil da Esperança.

O ministro relator do caso, Benedito Gonçalves, entretanto, julgou os pedidos feitos por Bolsonaro e sua coligação como improcedentes. Em seu voto, o magistrado ressaltou a jurisprudência do TSE no que se refere à conciliação entre o uso legítimo de impulsionamento pago e a promoção democrática de informações na internet. Ele apontou que decisões anteriores da Corte indicam que a priorização paga de resultados pode ser uma ferramenta legítima para chamar a atenção do eleitorado, desde que atenda a certos critérios. Esses critérios incluem a necessidade de destacar positivamente uma candidatura específica, ser iniciativa de candidatos, partidos, federações ou coligações, e que o conteúdo seja claramente identificado como anúncio pago.

Gonçalves destacou, ainda, que os autores da ação sequer anexaram ao processo capturas de tela que comprovassem que o anúncio tenha efetivamente causado o efeito alegado pela acusação. Ele ressaltou que não houve evidências de qualquer imposição à vontade dos usuários, uma vez que o anúncio foi exibido cerca de 5 milhões e 200 mil vezes, mas apenas foi acessado voluntariamente 480 mil vezes, representando uma taxa de cliques de pouco mais de 9%. Em outras palavras, em 91% das vezes em que o anúncio foi exibido, ele foi ignorado.

Quanto ao conteúdo oferecido pelo anúncio, o ministro observou que as alegações dos autores, que afirmavam que o anúncio levava a um site com "informações distorcidas", não foram além do âmbito da opinião e divergência política, enfatizando que não houve comprovação de que páginas tenham sido ocultadas por conveniência eleitoral, nem de que o conteúdo de destino tenha distorcido a verdade ou que a contratação do anúncio tenha sido capaz de alterar o funcionamento padrão do Google Ads. Gonçalves, ao final de seu voto, concluiu que Bolsonaro e sua coligação não conseguiram provar a alegada manipulação do eleitorado.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram integralmente o voto do relator. Já Raul Araújo e Nunes Marques reconheceram prática ilícita, mas sem gravidade suficiente para causar desequilíbrio na disputa eleitoral.

Uso indevido dos meios de comunicação 

A outra ação ajuizada pela coligação de Bolsonaro acusava a chapa Lula-Alckmin de uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2022 por suposto apoio, na cobertura televisiva, da Globo. Os autores afirmam que a emissora teria praticado exploração de cobertura midiática no dia do primeiro turno com o objetivo de atingir de forma massiva eleitoras e eleitores através de entrevista com Lula, além de supostamente pedir votos ao então candidato. 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela improcedência da ação e foi seguido por todos os outros ministros, fazendo a denúncia ser arquivada de forma unânime. 

Em seu voto, o magistrado afirmou que a presença dos veículos de comunicação foi uma constante para todas as candidaturas pela cobertura da imprensa no dia da votação. Ele lembrou que, tradicionalmente, os veículos acompanham o momento do voto dos principais candidatos. Na visão do relator, a cobertura não se focou exclusivamente em atos Lula nem conferiu o dito favorecimento, bem como todas as acusações apresentadas "não se mostraram capazes de violar a liberdade do exercício do voto e conceder vantagem competitiva relevante aos investigados". 

"Assim, concluo pela não configuração do uso indevido dos meios de comunicação e julgo improcedentes os pedidos desta Aije”,  concluiu o ministro.