Sob a justificativa de que a violência politica pode aumentar na etapa final da eleição 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin impôs uma série de suspensões a trechos dos decretos de Bolsonaro (PL) que facilitaram a compra e o porte de armas de fogo.
Entre as medidas tomadas por Fachin, está a restrição dos efeitos de uma portaria na qual o Ministério da Justiça e Segurança Pública tinha ampliado a quantidade de munições permitidas a colecionadores e caçados, os chamados CACs.
Te podría interesar
As decisões do minstro Edson Fachin atendem três processos: um deles, movidos pelo PT, é questiona as medidas do governo federal que aumentaram a quantidade máxima de munição que pode ser adquirida por pessoas físicas.
Os outros dois foram movidos pelo PSB, onde se argumenta que os decretos de Bolsonaro violam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.
Te podría interesar
"Deve-se indagar se a facilitação à circulação de armas na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada", questiona Edson Fachin.
Os julgamentos das referidas ações tinham começado entre 2019 e 2021, porém, foram interrompidos por um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques no ano passado.
Com a ação de Fachin, em regime de urgência, a decisão fica válida mesmo com novos pedidos de vista para análise do plenário virtual.
"Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepecional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar", decidiu Fachin.
O que muda com a decisão de Fachin
Posse de armas de fogo: só poderá ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, e se possuírem real necessidade.
Aquisição de armas de fogo de uso restrito: Será autorizada apenas para interesse de segurança pública ou de defesa nacional, não em razão de interesse pessoal.
Munição: Limitado apenas ao necessário à segurança dos cidadão.