PATRIMÔNIO SUSPEITO

Mendonça, indicado por Bolsonaro, nega investigação sobre os 51 imóveis pagos em dinheiro vivo

Em sua decisão, o magistrado afirmou que as denúncias não passam de “ilações”

Mendonça, indicado por Bolsonaro, nega investigação sobre os 51 imóveis pagos em dinheiro vivo.Créditos: Presidência da República
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, o terrivelmente evangélico indicado por Bolsonaro (PL), negou neste sábado (24) pedido apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que seja investigado a compra em dinheiro vivo de 51 imóveis pela família do presidente. 

Em sua petição, Randolfe Rodrigues pediu a tomada de depoimentos, bloqueio de contas e apreensão de celulares e computadores para perícia. 

O ministro André Mendonça, ao decidir por rejeitar a petição de Randolfe Rodrigues, declarou que as reportagens do UOL, que serviram de base para o pedido do senador da Rede, são "ilações". 

"Um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude, em termos objetivos", declarou Mendonça. 


Mendonça derruba censura ao UOL e libera matéria sobre imóveis

 

Numa decisão surpreendente, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado por Jair Bolsonaro (PL) e o mais subserviente ao presidente na Corte, derrubou a censura imposta ao portal UOL por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), em relação a uma reportagem que mostrava que o clã presidencial comprou 51 imóveis em dinheiro vivo no período de 30 anos, e determinou que a matéria seja colocada no ar imediatamente.

Mendonça deu a ordem em favor da empresa jornalística alegando que não existe espaço no Brasil, sob a égide da Constituição Federal, para qualquer tipo de censura e sublinhou o inalienável direito ao exercício da manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa.

“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direitos e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, escreveu o ministro em sua decisão.

A reportagem do UOL, que atingiu em cheio a campanha de Bolsonaro à reeleição, foi censurada pelo desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do TJ-DFT, após um pedido impetrado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do chefe de Estado.


 

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