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MPE: Não há infração ou crime eleitoral em Lula chamar Bolsonaro de “genocida”

Em parecer encaminhado ao TSE, procuradores eleitorais dizem não haver irregularidade em relacionar presidente ao termo, mas eles sugeriram multa ao petista por “pedir voto explicitamente antes da campanha”

Créditos: Henrique Rodrigues/Revista Fórum
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Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que não há infração ou crime eleitoral no fato do ex-presidente Lula (PT) chamar Jair Bolsonaro de “genocida”. A conclusão dos procuradores foi enviada ao Judiciário na noite de sábado (20).

O posicionamento veio após o PL, partido do atual presidente, entrar com uma ação na Justiça Eleitoral tentando enquadrar o petista por atribuir ao líder radical de extrema-direita as mortes de quase 700 mil brasileiros em decorrência da pandemia da Covid-19, durante um ato político realizado em Teresina (PI), em 3 de agosto.

No documento, o subprocurador Gonet Branco, que o assina, afirma que “o cenário eleitoral tem peculiaridade, como uma abertura e tolerância maior à crítica e que devem suavizar os rigores na apreciação das palavras usadas pelos atores do processo quando de suas avaliações recíprocas”.

“Sob o compasso dessas premissas, não é de se discernir, na referência a “genocida” impugnada pela representação, para além do propósito de crítica ácida à condução de política públicas, teor de malignidade que o torne incluído no domínio do ilícito eleitoral. Todo aquele que assume posição de governo está sujeito a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no período da sua Administração, por meio de críticas que tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições em que o alvo é tido como candidato. Cabe, enfim, ver o emprego da expressão que provocou a representação como fórmula utilizada em conotação admissível no debate político, dadas as circunstâncias que cercaram o discurso”, formulou ainda Branco.

No entanto, em relação ao mesmo evento de agosto, o MPE indicou ao TSE que uma multa deveria ser aplicada ao candidato petista por ter “pedido votos antes do início oficial da campanha eleitoral”.

"O parecer, assim, é pela aplicação da sanção de multa, em virtude do pedido explícito de voto, mas não reconhece ilícito eleitoral nas palavras de crítica dirigidas ao candidato do partido representante", opinou ainda o subprocurador no parecer encaminhado ao Judiciário.