O presidente Jair Bolsonaro (PL) comentu durante live realizada nesta quinta-feira (23), a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e dos pastores lobistas do MEC.
De acordo com o presidente, “e você pode ver, não foi corrupção da forma que tá acostumado a ver em governos anteriores. Ah, o cara fez uma obra superfaturada, comprou o material e não recebeu, superfaturou, nada disso”.
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Para o presidente foi algo mais simples: “foi história de fazer tráfico de influência, é comum”, afirmou.
Tráfico de influência
Tráfico de influência consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para si própria ou terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento.
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É um dos crimes praticados por particulares (empresários e políticos), principalmente contra a administração pública em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem (como se fosse um investimento), a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Pena
A pena prevista para esse crime é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Veja Art. 332 do Código Penal.
Não foi apenas tráfico de influência
Milton Ribeiro foi preso suspeito de operar um balcão de negócios no Ministério da Educação (MEC) e na liberação de verbas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Além de Milton Ribeiro, também foram presos os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos, ligados ao presidente Bolsonaro (PL) e apontados como participantes que atuavam no esquema que ficou conhecido como "Bolsolão do MEC".
Milton Ribeiro, Arilton Moura e Gilmar Santos e os demias suspeitos foram presos acusados de cobrar propina para facilitar a liberação de recursos do Ministério da Educação para prefeituras.
Operação Acesso Pago
Batizada de "Acesso pago", a operação foi autorizada pelo juiz federal Renato Borelli, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal. A investigação apura os seguintes crimes:
- Corrupção passiva (que tem pena prevista de dois a doze anos de prisão);
- Tráfico de influência (dois a quatro anos);
- Prevaricação (três meses a um ano);
- Advocacia administrativa (um a três meses).