Em entrevista na manhã desta quinta-feira (28), os advogados Cristiano e Waleska Zanin Martins confirmaram a decisão do Comitê de Direito Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o lawfare conduzido pela Lava Jato contra o ex-presidente Lula (PT), que lidera as pesquisas de intenção de votos na disputa ao Planalto.
Cristiano Zanin afirmou que o comitê fez duas determinações ao governo brasileiro diante da decisão.
Te podría interesar
"A ONU determinou ao governo brasileiro que no prazo de 180 dias preste informações sobre medidas que serão adotadas para efetivar as posições do comitê e também determinou ao governo brasileiro que traduza, publique e divulgue amplamente o conteúdo da decisão que foi enviada a nós e também ao governo brasileiro", disse Zanin. O prazo coincide com as eleições presidenciais, que ocorrerão em outubro.
"Essa é uma decisão histórica não apenas do presidente Lula, mas também uma vitória de todos aqueles que acreditam na democracia e no Estado de Direito", emendou Zanin.
Te podría interesar
Segundo ele, a decisão acolheu todos os fundamentos apresentados pela defesa.
"A ONU acolheu a violação grosseira de quatro artigos do pacto internacional de Direitos civis e políticos da mesma forma como apresentamos no comunicado em 28 de julho de 2016", afirmou.
O jurista explicou que a decisão é "obrigatória e vinculante". "Por que é obrigatória e vinculante? Primeiro: o Brasil subscreveu o pacto internacional de Direitos Civis e Políticos. Há um decreto brasileiro de 1992 ratificando esse tratado internacional. O Brasil posteriormente também subscreveu um documento complementar e aderiu à jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU, ou seja, assumiu que as violações que viessem a ocorrer poderiam e deveriam ser julgadas pelo comitê. A partir dessa posição, nós assumimos que há uma obrigação de cumprir essa decisão, pois impõe uma obrigação internacional ao país. É importante ressaltar que o governo brasileiro participou de todo esse processo e reconheceu a jurisdição e obrigatoriedade das decisões tomadas pelo Comitê".
Segundo ele, os artigos violados são: os artigos 9, 14, 17 e 25. "São artigos que dizem respeito ao direito de todo e qualquer cidadão a um julgamento justo e imparcial, ao direito à privacidade e ao direito de ter seus direitos políticos respeitados".
Assista a entrevista