O presidente derrotado Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto publicado nesta sexta-feira (23), no "Diário Oficial da União", que concede indulto de Natal a agentes de segurança. O preso beneficiado tem a pena extinta e pode deixar a prisão.
O indulto assinado por Bolsonaro concede perdão de pena a:
- Agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena;
- Militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
- Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.
Agente que compõe o Sistema Nacional de Segurança
O indulto será concedido aos agentes públicos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública (policiais civis, militares, federais, bombeiros) condenados por crime na hipótese de excesso culposo ou por crime culposo (quando não há intenção de cometer o delito) desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena.
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O perdão da pena se estende àqueles agentes condenados por crimes cometidos fora do trabalho, "em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir".
Pelo indulto, o perdão de pena pode ser concedido a policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época.
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O indulto vale para militares das Forças Armadas condenados na hipótese de excesso culposo (sem intenção de cometer o delito) em razão de atuação nas chamadas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLOs).
Quem não pode receber o indulto, de acordo com a Constituição:
- considerados hediondos ou a eles equiparados;
- praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;
- tortura;
- lavagem ou ocultação de bens;
- organização criminosa;
- terrorismo
- violação sexual mediante fraude;
- assédio sexual e estupro de vulnerável;
- corrupção de menores;
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
- peculato, concussão e corrupções passiva e ativa;
- tráfico de influência.
- tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.
Promessa de campanha
Antes de assumir o cargo de presidente, Bolsonaro afirmou, em novembro de 2018, que não concederia indulto a presos.
Com informações do G1