O direito ao uso do nome social na votação por pessoas transexuais e travestis é garantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o pleito de 2018.
Levantamento feito TSE revela que na eleição deste ano 37.646 eleitores optaram pelo uso do nome do social no título do eleitor, são 29.701 a mais do que a última eleição presidencial. Tal número significa um aumento de 373,83%.
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O uso do nome social é garantido para eleitores e candidatos, e levantamento do TSE, a partir da divisão por gênero, mostra que no pleito deste ano 20.127 pessoas se identificam com o gênero feminino e 17.510 com o masculino.
Todavia, para a eleição deste ano não é mais possível solicitar o uso do nome social. Mas, as pessoas que ainda não solicitaram tal direito, podem requerer no ano que vem.
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As regras do nome social no ato da votação são as seguintes:
- Se a pessoa tiver registrado o nome social na Justiça Eleitoral, ele constará nos documentos ofertados aos mesários.
- Caso a pessoa não tenha registrado o nome social, o nome civil está localizado em seção específica de votação. Neste caso, o/a eleitor/a terá de mostrar um documento com foto e que tenha o nome civil, mesmo que não corresponda à identificação social da pessoa.
Local de votação
Caso você não saiba ou tenha esquecido o local de votação, ele pode ser conferido aqui.
Também é possível consultar no aplicativo do e-título no espaço chamado "Consultar título e local de votação".
Justificativa de ausência
Para os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação, há duas formas de justificar a ausência:
- Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser feito em qualquer local de votação.
- O e-Título também permite justificar e neste caso não precisa dirigir até o local de votação. A opção estará disponível no aplicativo das 8h às 17h no primeiro e no segundo turno.