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Juiz considerou que a nomeação da deputada federal para o ministério fere os princípios da administração pública, uma vez que ela já foi condenada em uma ação trabalhista por explorar um motorista que trabalhava mais de 15 horas por dia e sem carteira assinada
Por Redação
A Justiça Federal, através da decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu na noite desta segunda-feira (8) a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A cerimônia de posse ocorreria nesta terça-feira (9).
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A decisão de suspender a nomeação da filha de Roberto Jefferson atendeu a ações movidas em todo o país por um grupo de advogados trabalhistas após a notícia de que Cristiane já foi condenada em uma ação por não pagar direitos trabalhistas a um ex-funcionário que chegava a trabalhar mais de 15 horas por dia para ela e sua família sem a carteira assinada. A deputada federal ainda foi alvo de outra ação trabalhista mais recente, que foi extinta graças a um acordo firmado entre ela e o ex-empregado.
"Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas", escreveu o juiz em sua decisão.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer. A deputada Cristiane Brasil, por sua vez, ainda não se manifestou quanto à liminar.