VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Aumento da pena para feminicídio é aprovado em Comissão na Câmara

Proposta também aumenta a pena em casos de descumprimento de medidas protetivas, crimes de honra e agressão

Texto prevê considerar o feminicídio como crime autônomo.Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Comissão Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), um Projeto de Lei que transforma o feminicídio em crime autônomo e aumenta a sua pena de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos

O texto, de relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), tem caráter substitutivo, ou seja, altera substancialmente o conteúdo original do PL 4266/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

Atualmente, o feminicídio é considerado um crime de homicídio qualificado. Apesar disso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.

A deputada Laura Carneiro, porém, defende a tese da senadora Margareth em afirmar que o feminicídio deveria ser considerado um crime autônomo, aquele que descreve um crime independente, com elementares próprias

“Trata-se de mudança bem-vinda, porque o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres não conforma um homicídio comum", afirmou a deputada. "[Ele] possui lógica própria, constituindo e refletindo um tipo específico de violência presente na sociedade”, acrescentou.

A deputada ainda defendeu o aumento de pena para o crime, pois isso "envia uma mensagem muito clara de que a sociedade brasileira não tolera nenhum tipo de violência contra a mulher e de que o Congresso Nacional e todas as autoridades constituídas estão atentas ao menor sinal de violência”.

Honra e agressão

O texto também prevê aumento de pena para os crimes contra honra (injúria, calúnia e difamação) e ameaça em duas vezes, quando praticados contra a mulher em razão do gênero. 

Já para os crimes de agressão sem lesão corporal, a proposta prevê pena multiplicada por três se a contravenção penal for praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino. 

Medida protetiva

O descumprimento de medidas protetivas estabelecidas judicialmente em casos de violência doméstica também será passível de aumento de pena se o texto for aprovado em plenário. Assim, a reclusão para o agressor passa a ser de seis meses a dois anos, além de multa.

Outras medidas

O texto ainda prevê outras medidas para combater a violência contra a mulher:

  • Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo;
  • Proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo desde o Trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena;
  • Perda do poder familiar;
  • Inabilitação para dirigir veículo, quando usado como meio para a prática do crime;
  • Perda do direito a visitas conjugais e, nos “saidões” da prisão, deverá usar tornozeleira eletrônica;
  • Direito à progressão de regime somente após cumprir mínimo de 55% da pena;
  • O agressor deve ser transferido para penitenciária distante da residência da vítima, ainda que localizado em outro estado;
  • Os processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.

Com as propostas, o projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha. O texto ainda deve passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, até chegar ao Plenário da Câmara.

*Com informações de Agência Câmara.