Violência psicológica contra a mulher agora é crime

Entrou em vigor nesta quinta-feira (29) a lei que coloca esse tipo de abuso no Código Penal. Os condenados podem pegar de seis meses a dois anos de prisão

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Uma lei sancionada ontem (28) pelo presidente Jair Bolsonaro, que passa a vigorar a partir desta quinta-feira (29), tornou crime a violência psicológica contra a mulher. A última aprovação da proposta, formulada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e apresentada na Câmara pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), ocorreu no Senado Federal, em 1° de julho.

A partir de agora, diz o texto da lei, que foi incluída no Código Penal Brasileiro, “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação” será passível se seis meses a dois anos de prisão.

O novo dispositivo legal também aumentou a pena para os casos de lesão corporal praticada contra as mulheres, passando a pena para de um a quatro anos de prisão. Anteriormente a legislação penal previa apenas de três meses a um ano de cadeia.

Uma outra novidade incluída no projeto que se tornou lei é a garantia da realização da campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, uma iniciativa da AMB e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto estabelece que os poderes Executivo e Judiciário, juntamente ao Ministério Público e a Defensoria Pública, deverão atuar junto a entidades privadas na promoção de medidas que combatam a violência contra a mulher em seus mais diversos locais de convivência, como no lar, no emprego e no serviço público.