A Rede Globo foi condenada em primeira instância a indenizar a jornalista Veruska Donato por impor uma "ditadura da magreza" que a deixou doente, com síndrome de burnout (estresse e esgotamento físico devido a trabalho desgastante), e poderá ter que pagar mais de R$ 8 milhões à repórter, entre indenizações e direitos trabalhistas.
Esta é a primeira vez que a Globo poderá ser punida (ainda cabe recurso) por estabelecer um "padrão Globo de beleza", interpretado pela Justiça como prática misógina. A emissora não quis comentar o assunto.
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Veruska Donato ficou afastada durante 77 dias com síndrome de burnout pouco antes de deixar a Globo, em novembro de 2021. Ela entrou com uma ação trabalhista em janeiro do ano passado, acusando a emissora de misoginia (ódio às mulheres) e etarismo (preconceito por idade).
Segundo a jornalista, após trabalhar na Globo durante 21 anos, ela se queixou que, ao se aproximar dos 50 anos de idade, passou a receber críticas da chefia da área de figurino "quanto a flacidez, ruga ou gordura fora do lugar". Ela diz que o "ambiente misógino" a levou a "apresentar variação de humor com agressividade, isolamento, irritação, ansiedade e depressão".
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Um comunicado interno com regras de beleza distribuído pela direção de jornalismo da emissora, em 2017, que listava regras de beleza para mulheres que iam desde a cor de esmalte até a vedação do uso de franjas, porque dariam um "visual frágil e infantilizado", foi anexado ao processo pelos advogados de Veruska, Carlos Daniel Gomes Toni e Kiyomori Mori.
O juiz Adenilson Brito Fernandes, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu em sentença proferida na última segunda-feira (1º), que "a perseguição estética [da Globo] importava na ditadura da magreza", configurando "misoginia intolerável". O magistrado condenou a emissora por dano moral, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil para Veruska.
Ação trabalhista
O grosso da indenização, no entanto, deverá vir mesmo da questão trabalhista. A Justiça declarou nulo o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) mantido entre ela e a emissora entre abril de 2002 e junho de 2019 e determinou que a Globo anote esse período em sua carteira de trabalho, com um salário mensal final de R$ 52.582.
Com a decisão, Veruska deverá receber adicional por tempo de serviço, residuais de aviso prévio e 13º salário, vale refeição, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), multa de 40% sobre o saldo do FGTS, horas extras, intervalos de refeição e adicional noturno.
Os direitos incidirão sobre os últimos cinco anos de relação trabalhista contados a partir da data de protocolo da ação, em janeiro de 2023. O juiz estimou a indenização em R$ 3,5 milhões. Os advogados de Veruska, no entanto, consideram o valor extremamente conservador e afirmam que a soma final deverá ficar acima de R$ 8 milhões.
A sentença determina também que a Receita Federal e o INSS sejam oficiados para que a Globo seja multada pelo não recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias nos 17 anos em que Veruska foi PJ.
A Comunicação da Globo afirmou que a emissora não comenta casos sub judice.
Com informações do Notícias da TV