PERSEGUIÇÃO

Defesa de Breno Altman vai recorrer de condenação na Justiça: “Liberdade de expressão”

Jornalista é acusado de antissemitismo por se manifestar contra o genocídio promovido por Israel contra o povo palestino

Jornalista Breno Altman.Créditos: Felipe L. Gonçalves/Brasil247
Escrito en MÍDIA el

O jornalista Breno Altman, do portal Opera Mundi, foi novamente condenado pela Justiça de São Paulo, nesta quinta-feira (31), por publicações em que critica o sionismo de Israel e os ataques das forças militares em Gaza

Na nova decisão, Altman foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos, além de ter que excluir cinco publicações sobre Israel e Hamas. A ação foi movida pela Confederação Israelita do Brasil (Conib), que apresentou 20 postagens do jornalista e pediu indenização de R$ 80 mil, além do pagamento de um salário mínimo a cada israelense residente no Brasil. Altman é acusado de antissemitismo ao denunciar o genocídio palestino promovido por Benjamin Netanyahu.

Na decisão, o juiz Paulo Bernardi Baccarat, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que havia motivo apenas para a exclusão das cinco postagens, onde interpretou como teor racista. No entanto, argumentou que a maioria não apresentava conteúdo antissemita, se tratando apenas de manifestações políticas

Em agosto deste ano, o jornalista já havia sido condenado a três meses de prisão em regime aberto pelo crime de injúria contra o economista Alexandre Schwartsman e o presidente da organização pró- Israel StandWithUs Brasil, André Lajst. 

Em nota sobre a nova condenação, os advogados de Altman, Pedro Serrano e Anderson Medeiros, afirmaram que vão apresentar recurso "com o objetivo de evidenciar a absoluta licitude de todas as publicações, na medida em que estão amparadas nos direitos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento".

"Não se pode transformar o Judiciário brasileiro numa extensão do campo de batalha em que conflagra no Oriente Médio. A defesa das narrativas ora em conflito deve ser possibilitada na democracia brasileira. Não pode prevalecer apenas uma, a do governo de Israel, como pretende a autora", acrescentaram.

Leia a íntegra da nota

"Recebemos com respeito a sentença que, acolhendo uma pequena parte das pretensões formuladas pela autora da ação, condenou Breno Altman ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. É preciso destacar que a sentença não vislumbrou qualquer ilicitude na maioria das publicações (quinze das vinte) e, por essa razão,  rejeitou uma pretendida condenação em valor muito superior. Além disso, a sentença também rechaçou o pedido de pagamento de indenização por dano moral de natureza individual em montante significativamente mais expressivo. De todo modo, apresentaremos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo com o objetivo de evidenciar a absoluta licitude de todas as publicações, na medida em que estão amparadas nos direitos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Não se pode transformar o Judiciário brasileiro numa extensão do campo de batalha em que conflagra no oriente médio. A defesa das narrativas ora em conflito deve ser possibilitada na democracia brasileira. Não pode prevalecer apenas uma, a do governo de Israel, como pretende a autora".

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