A Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale foram notificadas para se pronunciarem em um prazo de dois dias no processo que investiga as minutas de acordos extrajudiciais oferecidas pela mineradora às vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019. Além da empresa e da Defensoria, o Ministério Público possui um prazo de dois dias para submeter documentação que esclareça os parâmetros estabelecidos e os termos adotados em acordos extrajudiciais com as vítimas.
A iniciativa foi apresentada pelo Instituto Raymundo Campos, instituído na capital mineira em 2009. A determinação partiu do juiz Murilo Silvio de Abreu, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias na Comarca de Belo Horizonte. Conforme o documento, diversas cláusulas nas propostas apresentadas pelas mineradoras violam os direitos das pessoas afetadas.
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Entre os pontos questionados estão a obrigação aos atingidos para desistência de ações no Brasil e no exterior; a exigência que estipula que no aceite da indenização acordada com a Vale, a vítima fica obrigada a renunciar a qualquer outra forma de compensação ou acordo; e estabelece o sigilo nos acordos com as famílias das vítimas mortas na tragédia.
'Minando os direitos fundamentais'
“A Vale, ao modificar diversas cláusulas padrão ao longo do tempo, está minando os direitos fundamentais dos atingidos, prejudicando as comunidades que já sofrem com os impactos de suas atividades. Não podemos e não iremos permitir que essa prática prejudicial continue impune."
"Estamos comprometidos em continuar nossa luta incansável em defesa dos direitos das comunidades afetadas e em garantir que todos tenham voz e participação efetiva na construção desses acordos”, afirmou Raymundo Campos Neto em entrevista à Rádio Itatiaia.
A mineradora declarou que não possui ciência da ação, razão pela qual opta por não se pronunciar neste momento. No entanto, segundo o Instituto Raymundo Campos, todas essas questões descaracterizam o compromisso estabelecido pela Defensoria Pública, que visava assegurar que a Vale cumprisse padrões mínimos de ressarcimento. O documento delineava os termos dos acordos individuais extrajudiciais destinados a compensar os danos sofridos pelas vítimas do rompimento em Brumadinho.
O propósito era assegurar uma indenização rápida e equitativa às pessoas, ao mesmo tempo em que preservava seus direitos remanescentes e compensações legais ou extrajudiciais simultâneas em outros programas. No entendimento do Instituto, contudo, o objetivo foi deturpado.