CONTROLE DA FAUNA

Ação do Ibama barra caça de javalis, triplicada durante governo Bolsonaro

Para adequação ao novo decreto de armas, medida visa o controle da espécie no país

Mais de 465 mil javalis foram abatidos em 2022
Mais de 465 mil javalis foram abatidos em 2022.Mais de 465 mil javalis foram abatidos em 2022Créditos: Reprodução/Commons
Escrito en MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE el

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu novas emissões de autorização para caça a javalis. O número de autorizações triplicou durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, entre 2020 e 2022.

Em nota emitida pela assessoria de comunicação do órgão, a suspensão permanecerá até que o Ibama se adeque ao novo decreto de armas – o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

"Reconhecemos a importância das ações de controle do javali, espécie exótica invasora, porém a adequação do procedimento autorizativo ao novo Decreto é necessária para que haja segurança jurídica na emissão de novas autorizações."

Lívia Karina Martins, diretora da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo)

Por meio do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), o Ibama determinou, preventivamente, a suspensão das novas autorizações de manejo em vida livre nas modalidades de caça ativa, ceva ou espera. Com as adequações ao decreto, o órgão voltará a emitir os documentos.

De acordo com o Ibama, "as autorizações emitidas pelo Simaf anteriormente à data de 21/07/2023 continuam vigentes até a data de validade expressa no documento".

Sobre a caça aos javalis

A espécie exótica é considerada uma praga ambiental que desregula os ecossistemas aos quais invade. Em 2013, o Ibama autorizou a caça ao javali, que foi categorizada como condição especial pelos órgãos ambientais – a caça de animais silvestres é proibida por lei no Brasil.

O animal, de nome científico Sus scrofa, é nativo da Europa, Ásia e norte da África. Porém, foi trazido ao Brasil na década de 1960 para criação e consumo da carne. Desde então, o animal se espalhou por 18 estados brasileiros com a destruição de lavouras e da vegetação nativa.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB), entidade do agronegócio, afirmou que "a presença de espécies exóticas como o javali na fauna e flora brasileira não só traz prejuízos ambientais como também vem gerando importantes impactos econômicos à agricultura brasileira".

A preocupação também se estende para os riscos sanitários que o animal apresenta ao país, servindo de vetor de doenças. Por isso, a rapidez na resolução deve ser prioridade.

"A burocracia e a inoperância não podem colocar em risco o status sanitário do país, o minucioso trabalho de retirada da imunização da febre aftosa, tão pouco o rebanho brasileiro."

Sociedade Rural Brasileira

Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o número de autorizações para caça ao javali cresceu em 213% entre 202 e 2022, passando de 76,4 mil para 239,5 mil. Apenas em 2022, foram 465 mil animais abatidos por caçadores no Brasil, conforme dados do Ibama.

Antes do decreto, a caça dos javalis seguia procedimentos pouco burocráticos e exigia determinados documentos. O caçador cadastrava a propriedade rural que concordava com a caça em seu território no Simaf e obtinha o documento digital.

As licenças eram renovadas a cada semestre, mediante apresentação de relatórios com o número de javalis abatidos em cada propriedade e o método de abate – ativa (perseguição ao animal), ceva (atração do animal a armadilhas) ou de espera.

O que diz o decreto

O decreto, que restringe a circulação de armas no Brasil, define que a atividade de caça excepcional para manejo de fauna exógena invasora deve ter o Certificado de Registro de Caçador do Exército.

O artigo 39 na subseção IV da caça excepcional de fauna exógena e da caça de subsistência diz que o caçador deve apresentar o documento comprobatório da necessidade de abate da fauna invasora, com indicações: da espécie; do perímetro abrangido; da autorização dos proprietários do território; das pessoas físicas interessadas; e do prazo de encerramento da atividade.

Também é preciso especificar a arma de fogo apropriada para o abate e a quantidade de munição necessária, conforme os limites:

  • até seis armas de fogo, das quais duas poderão ser de uso restrito, sendo estas autorizadas pelo Comando do Exército; e
  • até quinhentas munições por ano, por arma.