CONTROLE DA FAUNA

Ação do Ibama barra caça de javalis, triplicada durante governo Bolsonaro

Para adequação ao novo decreto de armas, medida visa o controle da espécie no país

Mais de 465 mil javalis foram abatidos em 2022.Mais de 465 mil javalis foram abatidos em 2022Créditos: Reprodução/Commons
Escrito en MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE el

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu novas emissões de autorização para caça a javalis. O número de autorizações triplicou durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, entre 2020 e 2022.

Em nota emitida pela assessoria de comunicação do órgão, a suspensão permanecerá até que o Ibama se adeque ao novo decreto de armas – o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

"Reconhecemos a importância das ações de controle do javali, espécie exótica invasora, porém a adequação do procedimento autorizativo ao novo Decreto é necessária para que haja segurança jurídica na emissão de novas autorizações."

Lívia Karina Martins, diretora da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo)

Por meio do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), o Ibama determinou, preventivamente, a suspensão das novas autorizações de manejo em vida livre nas modalidades de caça ativa, ceva ou espera. Com as adequações ao decreto, o órgão voltará a emitir os documentos.

De acordo com o Ibama, "as autorizações emitidas pelo Simaf anteriormente à data de 21/07/2023 continuam vigentes até a data de validade expressa no documento".

Sobre a caça aos javalis

A espécie exótica é considerada uma praga ambiental que desregula os ecossistemas aos quais invade. Em 2013, o Ibama autorizou a caça ao javali, que foi categorizada como condição especial pelos órgãos ambientais – a caça de animais silvestres é proibida por lei no Brasil.

O animal, de nome científico Sus scrofa, é nativo da Europa, Ásia e norte da África. Porém, foi trazido ao Brasil na década de 1960 para criação e consumo da carne. Desde então, o animal se espalhou por 18 estados brasileiros com a destruição de lavouras e da vegetação nativa.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB), entidade do agronegócio, afirmou que "a presença de espécies exóticas como o javali na fauna e flora brasileira não só traz prejuízos ambientais como também vem gerando importantes impactos econômicos à agricultura brasileira".

A preocupação também se estende para os riscos sanitários que o animal apresenta ao país, servindo de vetor de doenças. Por isso, a rapidez na resolução deve ser prioridade.

"A burocracia e a inoperância não podem colocar em risco o status sanitário do país, o minucioso trabalho de retirada da imunização da febre aftosa, tão pouco o rebanho brasileiro."

Sociedade Rural Brasileira

Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o número de autorizações para caça ao javali cresceu em 213% entre 202 e 2022, passando de 76,4 mil para 239,5 mil. Apenas em 2022, foram 465 mil animais abatidos por caçadores no Brasil, conforme dados do Ibama.

Antes do decreto, a caça dos javalis seguia procedimentos pouco burocráticos e exigia determinados documentos. O caçador cadastrava a propriedade rural que concordava com a caça em seu território no Simaf e obtinha o documento digital.

As licenças eram renovadas a cada semestre, mediante apresentação de relatórios com o número de javalis abatidos em cada propriedade e o método de abate – ativa (perseguição ao animal), ceva (atração do animal a armadilhas) ou de espera.

O que diz o decreto

O decreto, que restringe a circulação de armas no Brasil, define que a atividade de caça excepcional para manejo de fauna exógena invasora deve ter o Certificado de Registro de Caçador do Exército.

O artigo 39 na subseção IV da caça excepcional de fauna exógena e da caça de subsistência diz que o caçador deve apresentar o documento comprobatório da necessidade de abate da fauna invasora, com indicações: da espécie; do perímetro abrangido; da autorização dos proprietários do território; das pessoas físicas interessadas; e do prazo de encerramento da atividade.

Também é preciso especificar a arma de fogo apropriada para o abate e a quantidade de munição necessária, conforme os limites:

  • até seis armas de fogo, das quais duas poderão ser de uso restrito, sendo estas autorizadas pelo Comando do Exército; e
  • até quinhentas munições por ano, por arma.