SEGURANÇA PÚBLICA

Lula assina decreto que altera as regras e restringe acesso e porte de armas por civis

A Polícia Federal será responsável por fiscalizar as armas e munições; confira as mudanças que a medida propôs

Luiz Inácio Lula da Silva (PT), presidente da República.Créditos: Redes Sociais
Escrito en BRASIL el

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (21), um decreto que restringe o acesso e a circulação de armas de fogo no Brasil, estabelecendo novas regras para o controle do armamento no país. 

A medida foi anunciada no Palácio do Planalto e faz parte do Programa de Ação e Segurança (PAS), que visa diminuir a violência no país. De acordo com o novo decreto, a fiscalização de munição e artefatos relacionados a armamento sairá da responsabilidade do Exército para a da Polícia Federal (PF). A mudança é oposta ao facilitamento do acesso às armas, colocado em prática pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

"Junto ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flavio Dino, além de prefeitos e governadores, lançamos o Programa de Ação de Segurança (PAS). O objetivo é combater a violência nas escolas e contra as mulheres, valorizar os profissionais de segurança, combater o tráfico de drogas e proteger a Amazônia", diz o presidente. 

As mudanças têm o intuito de finalizar o possível estímulo à violência, proposto pelo governo anterior. Flávio Dino, Ministro da Justiça, comenta que o decreto “põe fim a um capítulo trágico e de trevas no país” e que tal medida pode salvar vidas

Lula se pronunciou, através de seu Twitter oficial, sobre as mudanças propostas pelo PAS, veja:

Lula explica a motivação de colocar em prática o PAS
Créditos: Twitter
O presidente alega que as mudanças são em prol de um país desarmado
Créditos: Twitter 

Principais mudanças na posse de armas com a assinatura da medida

A redução da quantidade de armas e munições que poderão ser acessadas por pessoas civis para a defesa pessoal e para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) é uma das medidas do decreto.

  • Será proibido que CACs transitem com a arma carregada.
  • Clubes de tiro serão restringidos e as regras que diferenciavam o uso de armas para órgãos de segurança pública e pessoas civis retornaram.
  • Quem ficará responsável pela fiscalização das munições e do armamento será a Polícia Federal, ao invés do Exército. 

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  • Quanto à validade dos registros de armas, que foi estabelecido como 10 anos em geral no decreto anterior, com as novas regras os CACs têm direito a apenas 3 anos.
  • O registro para fins de posse e caça de subsistência é de 5 anos
  • Empresas de segurança privada também terão o registro válido por 5 anos
  • A validade é indefinida para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.

Defesa Pessoal

Como era antes

A pessoa civil poderia ter acesso a até 4 armas, com direito a compra de até 200 munições por ano para cada e com possibilidade de ampliação da quantidade. Não era necessário comprovar necessidade de posse para defesa pessoal

Como é agora

O civil tem acesso a até 2 armas, com direito a compra de até 50 munições por ano para cada. É necessário comprovar necessidade de posse para defesa pessoal. 

CACs

Caçadores

Como era antes

Tinham acesso até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Quanto à munição, eram liberadas mil munições por arma restrita e 5 mil munições por arma de uso permitido. 

Como é agora 

Os caçadores terão acesso a até 6 armas, com possibilidade de ampliação para mais duas armas de uso restrito caso a PF e o Exército autorizem. Serão liberadas até 500 munições por ano para cada arma e é necessária a aprovação do Ibama. 

Atiradores

Como era antes

Os atiradores poderiam ter acesso a até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, com direito a 5 mil munições por ano por arma liberada e mil munições por ano por arma restrita, além de 20kg de pólvora. 

Como é agora

Os atiradores foram divididos em 3 subníveis, sendo “Atirador nível 1”, “Atirador nível 2” e ‘Atirador Nível 3”:

Atirador Nível 1 – aqueles que participam de até oito treinamentos ou competições de clubes de tiro por ano. Podem ter até 4 armas de fogo de uso liberado e 4 mil cartuchos por ano, além de 8 mil cartuchos .22 LR ou Short por ano.

Atirador Nível 2 – aqueles que participam entre oito e doze treinamentos ou competições de clubes de tiro, sendo duas delas competições regionais, estaduais ou nacionais por ano. Podem ter até 8 armas de fogo de uso liberado, com direito a 10 mil cartuchos por ano e até 16 mil cartuchos .22 LR ou Short por ano.

Atirador Nível 3 – aqueles que participam de vinte treinamentos ou competições de clubes de tiro por ano, sendo duas delas competições regionais, estaduais ou nacionais por ano. Podem ter até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso liberado e 4 de uso restrito, com direito a 20 mil cartuchos e até 32 mil cartuchos .22 LR ou Short por ano. É possível ampliar para 4 armas de uso restrito por atirador de nível 3, com o limite de até 6 mil munições por ano, sob autorização da Polícia Federal e do Exército.

Colecionadores 

Como era antes 

Os colecionadores tinham direito a 5 modelos de armas, exceto pelas proibidas, automáticas e portáteis semiautomáticas que a data do projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.

Como é agora

Os colecionadores podem ter uma arma por modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência, exceto pelas automáticas e as longas semiautomáticas de uso restrito que o 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos

Era permitido que os CACs transitassem portando a arma carregada do local de guarda até onde seria realizada a atividade, mas agora é necessário emitir uma guia de tráfego dos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.

Clubes de Tiro

Como era antes

Não havia restrições quanto à localização ou horário de funcionamento dos clubes de tiro.

Como é agora

É proibido o funcionamento 24 horas de clubes de tiro. Além disso, é necessário que eles estejam localizados a pelo menos 1km de escolas públicas e privadas. O horário de funcionamento deverá ser entre das 6h as 22h. As novas adequações podem ser atendidas em até 18 meses, exceto pelo horário de funcionamento.

Armas de uso liberado e restrito

Como era antes

Em 2019, armas 9mm, .40 e .45 ACP foram liberadas para posse da população civil, o que acarretou no recurso de revisão de pena das pessoas pegas e condenadas por porte de arma de uso restrito.

Como é agora

Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito, assim como armas longas. Quem possui essas armas devido ao decreto anterior poderá permanecer com elas contanto que estejam regularizadas.